2 DE NOVEMBRO DE 2013
109
Período
CGA SS
Tempo de serviço (carreira
completa)
Taxa anual de formação da pensão (implícita)
Tempo de serviço (carreira completa)
Taxa anual de formação da
pensão
2008-01-01 a 2008-12-31 37,5 90% / 37,5 = 2,40% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%
2009-01-01 a 2009-12-31 38 90% / 38 = 2,37% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%
2010-01-01 a 2010-12-31 38,5 90% / 38,5 = 2,34% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%
2011-01-01 a 2011-12-31 39 89% / 39 = 2,28% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%
2012-01-01 a 2012-12-31 39,5 89% / 39,5 = 2,25% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%
2013-01-01 a 2013-12-31 40 89% / 40 = 2,23% 2,00% a 2,30% 40 2,00% a 2,30%
Na medida em que são as condições de aposentação ou reforma que estabelecem a fronteira temporal
entre a carreira contributiva e o início da pensão, designadamente a idade a partir da qual a prestação é
devida e o tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (que permite aceder à pensão máxima),
influenciam decisivamente o nível de generosidade de um regime.
Com efeito, antecipar a aposentação em 5 anos (e em tantos casos a antecipação foi muito superior a
essa) significa, para a Caixa, não receber 70 quotas mensais (14 remunerações/ano) e, bem assim, pagar 70
pensões (14 pensões/ano). Ora, tendo, por hipótese, por referência o tempo médio de duração da pensão dos
aposentados falecidos em 2012, que foi de 18,1 anos, 5 anos representa 27,6% do tempo de duração da
pensão e, consequentemente, do valor recebido, percentagem que multiplica a disparidade já oriunda das
regras de cálculo.
O que é a taxa de substituição da pensão?
A taxa de substituição da pensão traduz a relação existente entre o valor da primeira pensão e o valor da
última remuneração.
O que é a remuneração de referência?
A remuneração de referência é um conceito do sistema previdencial do regime geral de segurança social
que serve para designar o valor da remuneração relevante para o cálculo da pensão, valor esse que, naquele
regime, corresponde à remuneração mensal média apurada a partir de um período mais ou menos alargado
de tempo.
Por que razão se diz que um regime de última remuneração é mais vantajoso do que um regime de
remuneração média?
É diferente considerar últimas remunerações ou remunerações antigas revalorizadas, pois as primeiras são
geralmente as mais elevadas de toda a carreira, por corresponderem à mais alta categoria ou cargo
desempenhado pelo subscritor, considerando a situação típica de ascensão gradual na carreira, perfil que é,
também, com raras exceções, o dos contribuintes do regime geral de segurança social.
As regras do regime geral em matéria de densidade contributiva tornam-no mais favorável do que o da CGA?
A regra existente no regime geral da segurança social em matéria de densidade contributiva, que se basta
com 120 dias de contribuições por ano civil para contabilizar um ano completo, releva apenas em sede de taxa
de formação da pensão, não afetando a remuneração de referência considerada no cálculo da pensão.
A primeira parcela da pensão dos subscritores da CGA inscritos até 1993-08-31 é mais ou menos favorável do
que uma pensão, relativa ao mesmo tempo, calculada com base nas regras do regime geral?
A atual fórmula de cálculo da pensão da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, apesar de representar uma
evolução importante relativamente à fórmula inicial do Estatuto da Aposentação, apresenta, ainda,
concretamente no que respeita à parcela da pensão relativa ao tempo de serviço anterior a 2006, que é
apurada a partir da antiga fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada, uma disparidade com a do regime
geral da segurança social.
Essa disparidade está já atenuada mas ainda longe de estar completamente eliminada, uma vez que o
apuramento da remuneração de referência no regime geral a partir de uma média de remunerações
percebidas num período muito alargado reduz substancialmente o valor desta e, assim, indiretamente da
própria taxa de substituição, traduzida pela percentagem de cobertura da última remuneração auferida pela
primeira pensão obtida.
EQUIDADE