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I SÉRIE — NÚMERO 17

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FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV

2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;

EMVano i-1

Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão.

Pensão B (proporcional 2) = [(P1 x C1…2001

+ P2 x C22002…

) / N] x FS

P1 Primeira parcela da pensão, calculada de acordo com a fórmula anterior do regime geral (SS 4)

limitada a 12IAS, salvo se o P2 tiver valor superior ao P1, caso em que não se aplica qualquer limite, ou se o P1 tiver valor superior ao P2 e este tiver valor superior a 12IAS, caso em que se aplica apenas a fórmula SS 6 C (infra):

P1 = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais

elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições;

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40; C1

…2001 Anos civis com registo de remunerações até 2001.

P2 Segunda parcela da pensão, calculada com a fórmula nova do regime geral:

P2 = RR40/40 x TAFP x N

RR40/40

Remuneração de referência:

RR40/40

= TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com

registo de remunerações, com o limite de 40.

TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações; C2

2002… Anos civis com registo de remunerações após 2001;

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações.

FS Fator de sustentabilidade do ano da reforma:

FS = EMV2006 / EMVano i-1