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I SÉRIE — NÚMERO 17

100

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N

2006… Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006; EMVano i-1 Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da

pensão (ato determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).

SS 1

Pensão = P1 + P2

P1 Primeira parcela da pensão:

P1 = RR40/40

x 2% x N

RR

40/40 Remuneração de referência:

RR40/40

= TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos últimos 40 anos civis com

registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

P2 Segunda parcela da pensão:

P2 = RR10/40

x 1% x 10

RR

10/40 Remuneração de referência:

RR10/40

= TR / 10

TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 10 anos civis com registo de

contribuições a que correspondem as remunerações mais elevadas;

1% Taxa anual de formação da pensão.

SS 2

Pensão = RR5/10

x 2% x N

RR

5/10 Remuneração de referência:

RR5/10

= TR / n