I SÉRIE — NÚMERO 17
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Parcelas da remuneração de referência (RR)
Taxa anual de formação da pensão (TAFP)
1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%
2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%
3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%
4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%
5.ª parcela >8IAS 2,00%
N
2006… Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de
remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.
FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:
FS = EMV2006
/ EMVano i-1
EMV2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006; EMVano i-1 Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da
pensão (ato determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).
SS 1
Pensão = P1 + P2
P1 Primeira parcela da pensão:
P1 = RR40/40
x 2% x N
RR
40/40 Remuneração de referência:
RR40/40
= TR / 14 x n
TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos últimos 40 anos civis com
registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.
2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.
P2 Segunda parcela da pensão:
P2 = RR10/40
x 1% x 10
RR
10/40 Remuneração de referência:
RR10/40
= TR / 10
TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 10 anos civis com registo de
contribuições a que correspondem as remunerações mais elevadas;
1% Taxa anual de formação da pensão.
SS 2
Pensão = RR5/10
x 2% x N
RR
5/10 Remuneração de referência:
RR5/10
= TR / n