I SÉRIE — NÚMERO 17
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Parcelas da remuneração de referência (RR)
Taxa anual de formação da pensão (TAFP)
1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%
2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%
3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%
4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%
5.ª parcela >8IAS 2,00%
N2006…
Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.
FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:
FS = EMV2006
/ EMVano i-1
EMV
2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;
EMVano i-1
Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão (ato determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).
CGA 8
Pensão = P1 + P2 x FS
P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:
P1 = 0,89 R12IAS
x T…2005
/ C
0,89 R12IAS
Última remuneração mensal de 2005 revalorizada de acordo com a inflação líquida da quota para a CGA (11%), com o limite máximo de 12 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor (este limite não se aplica se a pensão, calculada de acordo com o regime geral da segurança social e com base na remuneração mensal média desde 1993, for superior a 12 IAS);
T…2005
Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite máximo da carreira completa;
C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (38 anos e 6 meses em 2010).
P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com as regras do regime geral de segurança social:
P2 = RR x TAFP x N2006…
RR Remuneração de referência
RR = TR / 14 x n
TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de 2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação;
n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.
TAFP Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):