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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N2006…

Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

FS Fator de sustentabilidade do ano da aposentação:

FS = EMV2006

/ EMVano i-1

EMV

2006 Esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;

EMVano i-1

Esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão (ato determinante do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação).

CGA 8

Pensão = P1 + P2 x FS

P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:

P1 = 0,89 R12IAS

x T…2005

/ C

0,89 R12IAS

Última remuneração mensal de 2005 revalorizada de acordo com a inflação líquida da quota para a CGA (11%), com o limite máximo de 12 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor (este limite não se aplica se a pensão, calculada de acordo com o regime geral da segurança social e com base na remuneração mensal média desde 1993, for superior a 12 IAS);

T…2005

Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite máximo da carreira completa;

C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (38 anos e 6 meses em 2010).

P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com as regras do regime geral de segurança social:

P2 = RR x TAFP x N2006…

RR Remuneração de referência

RR = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de 2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação;

n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

TAFP Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):