I SÉRIE — NÚMERO 17
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TAFP — Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da
remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para
mais de 20 anos de serviço)
Parcelas da remuneração de
referência (RR)
Taxa anual de formação da
pensão (TAFP)
1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%
2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%
3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%
4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%
5.ª parcela >8IAS 2,00%
N2006…
Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação
CGA 6
Pensão = P1 + P2 x FS
P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a
fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:
P1 = 0,9 R12IAS
x T…2005
/ C
0,9 R
12IAS Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%), com o limite
máximo de 12 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor (este limite não se aplica se a pensão, calculada
de acordo com o regime geral da segurança social e com base na remuneração mensal média desde 1993, for
superior a 12 IAS);
T…2005
Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite máximo da carreira completa;
C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (37 anos e 6 meses em 2008, 38 anos em 2009 e 38 anos e 6 meses em 2010).
P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com
as regras do regime geral de segurança social:
P2 = RR x TAFP x N2006…
RR Remuneração de referência
RR = TR / 14 x n
TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de
2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação.
n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação.
TAFP Taxa anual de formação da pensão sem limites, mínimo ou máximo, variável em função da
remuneração de referência e do serviço posterior a 2005 (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço).