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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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CGA 1

Pensão = 0,94 R x T / 40

0,94 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (6%); T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (40 anos).

CGA 2

Pensão = R x T / 40

R Remuneração auferida à data da aposentação ilíquida da quota para a CGA; T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (40 anos).

CGA 3

Pensão = R x T / 36

R Remuneração auferida à data da aposentação ilíquida da quota para a CGA; T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (36 anos).

CGA 4

Pensão = 0,9 R x T / 36

0,9 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%); T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o

limite máximo da carreira completa (36 anos).

CGA 5

Pensão = P1 + P2

P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a

fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:

P1 = 0,9 R x T…2005

/ C

0,9 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%); T

…2005 Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite

máximo da carreira completa; C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (36 anos e 6 meses em 2006 e 37 anos em

2007).

P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com as regras do regime geral de segurança social:

P2 = RR x TAFP x N2006…

RR Remuneração de referência

RR = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de

2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação

n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação