2 DE NOVEMBRO DE 2013
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CGA 1
Pensão = 0,94 R x T / 40
0,94 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (6%); T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o
limite máximo da carreira completa (40 anos).
CGA 2
Pensão = R x T / 40
R Remuneração auferida à data da aposentação ilíquida da quota para a CGA; T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o
limite máximo da carreira completa (40 anos).
CGA 3
Pensão = R x T / 36
R Remuneração auferida à data da aposentação ilíquida da quota para a CGA; T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o
limite máximo da carreira completa (36 anos).
CGA 4
Pensão = 0,9 R x T / 36
0,9 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%); T Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até à data da aposentação, com o
limite máximo da carreira completa (36 anos).
CGA 5
Pensão = P1 + P2
P1 Primeira parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço até 2005, calculada de acordo com a
fórmula do Estatuto da Aposentação adaptada:
P1 = 0,9 R x T…2005
/ C
0,9 R Remuneração auferida à data da aposentação líquida da quota para a CGA (10%); T
…2005 Expressão em anos do número de meses de serviço para a CGA até 2005, com o limite
máximo da carreira completa; C Tempo de serviço correspondente a uma carreira completa (36 anos e 6 meses em 2006 e 37 anos em
2007).
P2 Segunda parcela da pensão, relativa ao tempo de serviço posterior a 2005, calculada de acordo com as regras do regime geral de segurança social:
P2 = RR x TAFP x N2006…
RR Remuneração de referência
RR = TR / 14 x n
TR Total das remunerações anuais revalorizadas mais elevadas registadas a partir de
2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário para, somado ao contado até 2005, perfazer a carreira completa em vigor no momento da aposentação
n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações completados a partir de 2006 necessários para, somados aos anos registados até 2005, perfazerem a carreira completa em vigor no momento da aposentação