I SÉRIE — NÚMERO 17
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Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 que reuniram condições
para aposentação até 31 de dezembro de 2005 (36 anos de serviço e 60 anos de idade ou apenas 36 anos de
serviço) têm direito à mais favorável de quatro alternativas (os que não tivessem já em 31 de dezembro de
2001 o prazo de garantia e só venham a aposentar-se após 31 de dezembro de 2016 apenas têm direito às 3
primeiras):
— As fórmulas de cálculo que vigoravam em 2005 (SS 5 A, B e C — v. resposta à questão «Quais os regimes
de cálculo da pensão que vigoraram na CGA e na SS desde 1973?»); ou
— O regime atual (SS 6 A sem limite de 12IAS ao PI e sem o fator de sustentabilidade).
Grupo E
Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 que reuniram condições
para aposentação em 2006 ou 2007 (36 anos de serviço e 61 anos de idade ou apenas 37 anos de serviço) e
que venham a aposentar-se até 31 de dezembro de 2016 têm direito à mais favorável de duas alternativas:
— A fórmula atual SS 6 A sem limite de 12 IAS ao PI e sem o fator de sustentabilidade;
— A fórmula SS 5 C.
Grupo F
Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 que reuniram condições
para aposentação em 2006 ou 2007 (36 anos de serviço e 61 anos de idade ou apenas 37 anos de serviço) e
que venham a aposentar-se após 31 de dezembro de 2016 têm direito à mais favorável de duas alternativas:
— A fórmula SS 5 B;
— A fórmula SS 5 C.
Grupo G
Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 sem condições para
aposentação até 31 de dezembro de 2007 que venham a aposentar-se até 31 de dezembro de 2016 têm
direito à mais favorável de duas alternativas:
— A fórmula SS 6 A;
— A fórmula SS 6 C.
Grupo H
Os subscritores inscritos entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2001 sem condições para
aposentação até 31 de dezembro de 2007 que venham a aposentar-se após 31 de dezembro de 2016 têm
direito à mais favorável de duas alternativas:
— A fórmula SS6 B;
— A fórmula SS6 C.
Grupo I
Os subscritores inscritos entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005 que já reuniam condições
para aposentação em 31 de dezembro de 2005 (36 anos de serviço e 60 anos de idade ou apenas 36 anos de
serviço) ou que as reuniram em 2006 ou em 2007 (36 anos de serviço e 61 anos de idade ou apenas 37 anos
de serviço) têm direito à fórmula atual SS 6 C sem fator de sustentabilidade.
Grupo J
Os subscritores inscritos entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005 sem condições para
aposentação em 31 de dezembro de 2007 têm direito à fórmula atual SS 6 C.
Em resumo: