2 DE NOVEMBRO DE 2013
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AGENTES COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)
Condições de pré-aposentação
Condições de aposentação
Regras de cálculo
Idade Tempo de
serviço Idade
Tempo de serviço
Carreira completa
Acréscimos ao tempo de
serviço
6 meses de efetividade
De 2009-01-01 a 2009-12-31
55 anos 36 anos 60 anos
15% 57 anos
5 anos na reserva fora de efetividade
De 2010-01-01 a 2010-12-31
55 anos 36 anos 60 anos
15% 57 anos e 6 meses
5 anos na reserva fora
de efetividade
De 2011-01-01 a 2011-12-31
55 anos 36 anos 60 anos
15% 58 anos
5 anos na reserva fora de efetividade
De 2012-01-01 a 2012-12-31
55 anos 36 anos 60 anos
15% 58 anos e 6 meses
5 anos na reserva fora
de efetividade
De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos
60 anos
15% 5 anos na reserva fora de efetividade
ELEITOS LOCAIS EM REGIME DE PERMANÊNCIA
Condições de aposentação Regras de cálculo
Idade Tempo de serviço Carreira
completa Acréscimos ao tempo de
serviço
De 1987-07-01 a 1989-10-23 100% (com o máximo de 20 anos, desde que exerçam o
cargo 6 anos)
De 1989-10-24 a 2005-10-14
60 anos 20 anos
(6 anos no exercício do cargo)
100% (com o máximo de 20 anos, desde que exerçam o
cargo 6 anos)
30 anos (6 anos no exercício
do cargo)
ELEITOS LOCAIS EM REGIME DE MEIO TEMPO, PRESIDENTES E VOGAIS
DAS JUNTAS DE FREGUESIA EM REGIME DE
NÃO PERMANÊNCIA
Condições de aposentação
Regras de cálculo e de atualização
Idade Tempo
de serviço
Carreira completa
Acréscimos ao tempo de serviço
De 2001-08-10 a 2005-10-14 25% (com o máximo de 12 anos, desde que
exerçam o cargo em acumulação com atividade na Administração Pública)
JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Condições de aposentação
Regras de cálculo
Idade Tempo de
serviço Carreira
completa
De 1989-07-17 a 2005-12-31 40 anos
10 anos (mandato
completo ou 10 anos no TC)
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo