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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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AGENTES COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)

Condições de pré-aposentação

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade

Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

6 meses de efetividade

De 2009-01-01 a 2009-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

De 2010-01-01 a 2010-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos e 6 meses

5 anos na reserva fora

de efetividade

De 2011-01-01 a 2011-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 58 anos

5 anos na reserva fora de efetividade

De 2012-01-01 a 2012-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 58 anos e 6 meses

5 anos na reserva fora

de efetividade

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos

60 anos

15% 5 anos na reserva fora de efetividade

ELEITOS LOCAIS EM REGIME DE PERMANÊNCIA

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1987-07-01 a 1989-10-23 100% (com o máximo de 20 anos, desde que exerçam o

cargo 6 anos)

De 1989-10-24 a 2005-10-14

60 anos 20 anos

(6 anos no exercício do cargo)

100% (com o máximo de 20 anos, desde que exerçam o

cargo 6 anos)

30 anos (6 anos no exercício

do cargo)

ELEITOS LOCAIS EM REGIME DE MEIO TEMPO, PRESIDENTES E VOGAIS

DAS JUNTAS DE FREGUESIA EM REGIME DE

NÃO PERMANÊNCIA

Condições de aposentação

Regras de cálculo e de atualização

Idade Tempo

de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 2001-08-10 a 2005-10-14 25% (com o máximo de 12 anos, desde que

exerçam o cargo em acumulação com atividade na Administração Pública)

JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

De 1989-07-17 a 2005-12-31 40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo