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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

2012-01-01 a 2012-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

39 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

2013-01-01 a 2013-12-31

40 anos

10 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

39 anos e 6 meses

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

12 anos (mandato

completo ou 10 anos no TC)

PESSOAL PERTENCENTE AO CORPO DA GUARDA PRISIONAL EM SERVIÇO

NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E NO GRUPO

DE INTERVENÇÃO E SEGURANÇA PRISIONAL DA

DIREÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Condições de disponibilidade

(de 2006-01-01 a 2009-10-31) Condições de pré-

aposentação (desde 2009-11-01)

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de serviço Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1974-07-01 a 1991-08-20 25%

De 1991-08-21 a 1999-06-30

25% 20%

(pessoal da DGSP)

De 1999-07-01 a 2005-12-31 60 anos 36 anos 25%

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2007-01-01 a 2007-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2008-01-01 a 2008-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2009-01-01 a 2009-10-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

De 2009-11-01 a 2009-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos

5 anos na pré-aposentação fora de

efetividade

De 2010-01-01 a 2010-12-31

55 anos 36 anos 60 anos

15% 57 anos e 6

meses

5 anos na pré-aposentação fora de

efetividade