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I SÉRIE — NÚMERO 17

82

MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Carreira completa

Acréscimo de tempo de serviço Idade

Tempo de

serviço

De 2011-01-01 a 2011-12-31 60 anos e 6 meses

36 anos e 6 meses

*

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

38 anos e 6 meses

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2012-01-01 a 2012-12-31 61 anos 37 anos *

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

39 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2013-01-01 a 2013-12-31 61 anos e 6 meses

37 anos e 6 meses

*

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

39 anos e 6 meses

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

* Consideram-se jubilados os magistrados que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, desde que contem, além da idade e do tempo de serviço do quadro, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais os últimos 5 tenham sido prestados ininterruptamente no período que antecedeu a jubilação, exceto se o período de interrupção for motivado por razões de saúde ou se decorrer do exercício de funções públicas emergentes de comissão de serviço. Aos juízes conselheiros não oriundos da magistratura e aos magistrados com mais de 40 anos de idade na data de admissão no Centro de Estudos Judiciários não é aplicável o requisito de 25 anos de tempo de serviço na magistratura.

PESSOAL DA ANA – AEROPORTOS DE

PORTUGAL, S.A., E NAV – EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de serviço

Até 1975-09-12 30% (funções operacionais nos

órgãos de controlo aéreo de Lisboa