I SÉRIE — NÚMERO 17
82
MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Condições de aposentação
Regras de cálculo e atualização
Carreira completa
Acréscimo de tempo de serviço Idade
Tempo de
serviço
De 2011-01-01 a 2011-12-31 60 anos e 6 meses
36 anos e 6 meses
*
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
38 anos e 6 meses
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)
De 2012-01-01 a 2012-12-31 61 anos 37 anos *
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
39 anos
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)
De 2013-01-01 a 2013-12-31 61 anos e 6 meses
37 anos e 6 meses
*
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração líquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
39 anos e 6 meses
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)
* Consideram-se jubilados os magistrados que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, desde que contem, além da idade e do tempo de serviço do quadro, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura, dos quais os últimos 5 tenham sido prestados ininterruptamente no período que antecedeu a jubilação, exceto se o período de interrupção for motivado por razões de saúde ou se decorrer do exercício de funções públicas emergentes de comissão de serviço. Aos juízes conselheiros não oriundos da magistratura e aos magistrados com mais de 40 anos de idade na data de admissão no Centro de Estudos Judiciários não é aplicável o requisito de 25 anos de tempo de serviço na magistratura.
PESSOAL DA ANA – AEROPORTOS DE
PORTUGAL, S.A., E NAV – EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA
Condições de aposentação
Regras de cálculo
Idade Tempo de
serviço Carreira
completa Acréscimos ao tempo de serviço
Até 1975-09-12 30% (funções operacionais nos
órgãos de controlo aéreo de Lisboa