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2 DE NOVEMBRO DE 2013

81

MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Carreira completa

Acréscimo de tempo de serviço Idade

Tempo de

serviço

incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

De 2008-01-01 a 2008-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2009-01-01 a 2009-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2010-01-01 a 2010-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)