2 DE NOVEMBRO DE 2013
81
MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Condições de aposentação
Regras de cálculo e atualização
Carreira completa
Acréscimo de tempo de serviço Idade
Tempo de
serviço
incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
De 2008-01-01 a 2008-12-31 60 anos 36 anos
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
36 anos
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)
De 2009-01-01 a 2009-12-31 60 anos 36 anos
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
36 anos
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)
De 2010-01-01 a 2010-12-31 60 anos 36 anos
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
36 anos
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)