O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 2013

83

PESSOAL DA ANA – AEROPORTOS DE

PORTUGAL, S.A., E NAV – EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa Acréscimos ao tempo de serviço

e Santa Maria) 25% (funções operacionais nos

restantes órgãos de controlo aéreo)

De 1975-09-13 a 1976-04-07 25% (serviços de tráfego aéreo em funções operacionais)

De 1976-04-08 a 2013-12-31 25% (pessoal dos serviços de telecomunicações aeronáuticas em funções operacionais)

BOMBEIROS

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1989-07-01 a 2007-08-31

Limites de idade entre

50 e 60 anos

consoante o posto

25% (bombeiro voluntário e titular de órgão executivo de Associação de Bombeiros e de órgão social da Liga dos Bombeiros Portugueses com, pelo menos, 15 anos de bom e efetivo serviço, quando prestado em simultâneo com o exercício de funções na Administração Pública)

De 2007-09-01 a 2013-12-31

Limites de idade entre

50 e 60 anos

consoante o posto

15% (serviço dos bombeiros profissionais a tempo inteiro e serviço prestado por outros subscritores da CGA como bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo com, pelo menos, 5 anos de serviço)

PESSOAL DO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1976-07-28 a 2005-12-31

10% (serviço efetivo prestado de modo não contínuo em regime de turnos que inclua serviço noturno e aos domingos e feriados oficiais, serviço nos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar) 25% (serviço efetivo prestado de modo contínuo em regime de turnos que inclua serviço noturno e aos domingos e feriados oficiais e em locais com condições especiais de isolamento; serviço nos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar)

PESSOAL DOS EXTINTOS

INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS, INSTITUTO DOS TÊXTEIS

E COMISSÃO REGULADORA DOS

PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

Condições de aposentação Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Carreira completa

Acréscimos ao tempo de serviço

De 1988-12-20 a 2005-12-31 15 anos

40 anos 10 anos