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I SÉRIE — NÚMERO 17

78

PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO

CRIMINAL, LOFOSCOPISTAS E

PESSOAL DA CARREIRA DE SEGURANÇA DA

POLÍCIA JUDICIÁRIA (PJ)

Disponibilidade Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Idade Tempo de

serviço Carreira

completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 1982-06-01 a 1990-09-25 55 anos

20% (diretores, pessoal de

investigação criminal,

técnicos e pessoal auxiliar de segurança )

De 1990-09-26 a 2005-12-31 55 anos 55 anos

20% (diretores, pessoal de

investigação criminal,

técnicos e pessoal auxiliar de segurança )

De 2006-01-01 a 2006-12-31 55 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2007-01-01 a 2007-12-31 56 anos 36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2008-01-01 a 2008-12-31 56 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2009-01-01 a 2009-12-31 57 anos 36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2010-01-01 a 2010-12-31 57 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2011-01-01 a 2011-12-31 58 anos 36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2012-01-01 a 2012-12-31 58 anos e 6 meses

36 anos 60 anos

15% 5 anos na disponibilidade

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos 60 anos 15%

EMBAIXADORES E MINISTROS

PLENIPOTENCIÁRIOS

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Idade Tempo de

serviço

De 1999-12-26 a 2005-12-31

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração auferida no ativo por funcionário diplomático de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação.

PESSOAL DOS

SERVIÇOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Condições de aposentação

Regras de cálculo

Idade Tempo

de serviço

Remuneração relevante

Acréscimos ao tempo de serviço

Desde 1967-01-04

Remunerações variáveis em função do custo de vida, do contexto do mercado de trabalho e de outros critérios, do País ou região onde as funções são exercidas.

20% (entre os paralelos 15N e 15S) 15% (entre os paralelos 15N e 30N e 15S e 30S com redução de 5% se altitude igual ou inferior a 1000 m ou igual ou superior a 2000 m) 25% (país em guerra civil ou guerra internacional) 10% (entre os paralelos 15N e 30N e 15S e 30S se altitude superior a 1000 m e inferior a 2000 m)