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I SÉRIE — NÚMERO 17

80

MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Reserva Condições de reforma Regras de cálculo

Idade Tempo de

serviço Idade Tempo de serviço

Carreira completa

Acréscimos ao tempo de

serviço

De 2012-01-01 a 2012-12-31

55 anos 36 anos

60 anos

15% 39 anos

60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

53 anos 36 anos

De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos

60 anos

15% 60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade

MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Condições de aposentação

Regras de cálculo e atualização

Carreira completa

Acréscimo de tempo de serviço Idade

Tempo de

serviço

De 1990-01-01 a 2005-12-31

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2006-01-01 a 2006-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)

De 2007-01-01 a 2007-12-31 60 anos 36 anos

Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por

36 anos

25% (serviço nas Regiões Autónomas e

Macau) 100%

(presidente do Supremo Tribunal

Administrativo)