I SÉRIE — NÚMERO 17
80
MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Reserva Condições de reforma Regras de cálculo
Idade Tempo de
serviço Idade Tempo de serviço
Carreira completa
Acréscimos ao tempo de
serviço
De 2012-01-01 a 2012-12-31
55 anos 36 anos
60 anos
15% 39 anos
60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade
53 anos 36 anos
De 2013-01-01 a 2013-12-31 55 anos 36 anos
60 anos
15% 60 anos de idade e 5 anos na reserva fora de efetividade
MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Condições de aposentação
Regras de cálculo e atualização
Carreira completa
Acréscimo de tempo de serviço Idade
Tempo de
serviço
De 1990-01-01 a 2005-12-31
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)
De 2006-01-01 a 2006-12-31 60 anos 36 anos
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por incapacidade por inteiro (tempo de serviço correspondente a uma carreira completa).
36 anos
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)
De 2007-01-01 a 2007-12-31 60 anos 36 anos
Pensões calculadas e automaticamente atualizadas por indexação à remuneração ilíquida de quota para a CGA auferida no ativo por magistrado de categoria e escalão correspondentes aos detidos por aqueles no momento da jubilação. Pensões por
36 anos
25% (serviço nas Regiões Autónomas e
Macau) 100%
(presidente do Supremo Tribunal
Administrativo)