2 DE NOVEMBRO DE 2013
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TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 5 anos com remunerações
mais elevadas dos últimos 10 anos civis com registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.
2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.
SS 3
Pensão = RR5/10
x 2,2% x N
RR
5/10 Remuneração de referência:
RR5/10
= TR / n
TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 5 anos com remunerações
mais elevadas dos últimos 10 anos civis com registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.
2,2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.
SS 4
Pensão = RR10/15
x 2% x N
RR
10/15 Remuneração de referência:
RR10/15
= TR / 140
R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais
elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições; 2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de
remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40.
SS 5
Pensão A (antiga) = RR10/15
x 2% x N
RR
10/15 Remuneração de referência:
RR10/15
= TR / 140
R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais elevadas
dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições; 2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de
remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40.
Pensão B (proporcional) = (P1 x C1…2001
+ P2 x C22002…
) / N
P1 Primeira parcela da pensão, calculada de acordo com a fórmula anterior do regime geral (SS 4):
P1 = RR10/15
x 2% x N
RR
10/15 Remuneração de referência:
RR10/15
= TR / 140