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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 5 anos com remunerações

mais elevadas dos últimos 10 anos civis com registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

SS 3

Pensão = RR5/10

x 2,2% x N

RR

5/10 Remuneração de referência:

RR5/10

= TR / n

TR Total das remunerações anuais não revalorizadas dos 5 anos com remunerações

mais elevadas dos últimos 10 anos civis com registo de contribuições; n Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

2,2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com registo de remunerações, até ao limite de 40.

SS 4

Pensão = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais

elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições; 2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40.

SS 5

Pensão A (antiga) = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais elevadas

dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições; 2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40.

Pensão B (proporcional) = (P1 x C1…2001

+ P2 x C22002…

) / N

P1 Primeira parcela da pensão, calculada de acordo com a fórmula anterior do regime geral (SS 4):

P1 = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140