I SÉRIE — NÚMERO 17
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R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições;
2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo
de remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40. C1
…2001 Anos civis com registo de remunerações até 2001;
P2 Segunda parcela da pensão, calculada com a fórmula nova do regime geral:
P2 = RR40/40
x TAFP x N
RR
40/40 Remuneração de referência:
RR40/40
= TR / 14 x n
TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com
registo de remunerações, com o limite de 40.
TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):
Parcelas da remuneração de referência (RR)
Taxa anual de formação da pensão (TAFP)
1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%
2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%
3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%
4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%
5.ª parcela >8IAS 2,00%
N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo
de remunerações; C2
2002… Anos civis com registo de remunerações após 2001;
N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações.
Pensão C (nova) = RR40/40
x TAFP x N
RR
40/40 Remuneração de referência
RR40/40
= TR / 14 x n
TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de
remunerações, com o limite de 40. TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço
(2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):
Parcelas da remuneração de referência (RR)
Taxa anual de formação da pensão (TAFP)
1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%
2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%
3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%
4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%
5.ª parcela >8IAS 2,00%