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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações.

SS 6

Pensão A (proporcional 1) = [(P1 x C1

…2006 + P2 x C2

2007…) / N] x FS

P1 Primeira parcela da pensão, calculada de acordo com a fórmula anterior do regime geral (SS 4)

limitada a 12 vezes o IAS, salvo se o P2 tiver valor superior ao P1, caso em que não se aplica qualquer limite, ou se o P1 tiver valor superior ao P2 e este tiver valor superior a 12IAS, caso em que se aplica apenas a fórmula SS 6 C (v. infra):

P1 = RR10/15

x 2% x N

RR

10/15 Remuneração de referência:

RR10/15

= TR / 140

R Total das 140 remunerações revalorizadas dos 10 anos com remunerações mais

elevadas dos últimos 15 anos civis com registo de contribuições;

2% Taxa anual de formação da pensão; N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações, tendo como limites mínimo e máximo, respetivamente, 15 e 40; C1

…2006 Anos civis com registo de remunerações até 2006.

P2 Segunda parcela da pensão, calculada com a fórmula nova do regime geral:

P2 = RR40/40

x TAFP x N

RR40/40 Remuneração de referência:

RR

40/40 = TR / 14 x n

TR Total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva; n Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com

registo de remunerações, com o limite de 40.

TAFP Taxa anual de formação da pensão, variável em função da remuneração de referência e do serviço (2% até 20 anos de serviço e de 2% a 2,3% para mais de 20 anos de serviço):

Parcelas da remuneração de referência (RR)

Taxa anual de formação da pensão (TAFP)

1.ª parcela <=1,1 IAS 2,30%

2.ª parcela >1,1IAS e <=2IAS 2,25%

3.ª parcela >2IAS e <=4IAS 2,20%

4.ª parcela >4IAS e <=8IAS 2,10%

5.ª parcela >8IAS 2,00%

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo

de remunerações; C2

2007… Anos civis com registo de remunerações após 2006;

N Número de anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de

remunerações. FS Fator de sustentabilidade do ano da reforma: