I SÉRIE — NÚMERO 19
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e na mesa da Comissão de Orçamento, ontem, cerca das 16 horas, quando já decorria o processo de votação
das matérias que, ontem, tinham sido objeto de votação na especialidade.
O consenso que houve entre os grupos parlamentares foi o de que não poderíamos votar ontem novas
propostas sobre matéria que já tinha sido discutida. O Plenário é soberano sobre a sua admissibilidade,
reabrindo o processo de discussão e votação. Cabe, assim, aos grupos parlamentares pronunciarem-se.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Se bem entendo, não houve uma decisão da
Comissão.
Srs. Deputados, esta é uma questão procedimental e simples, pelo que peço que sejam breves nas
intervenções. Mais algum Sr. Deputado quer pronunciar-se?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Se me permite, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, serei brevíssimo.
Quero apenas dizer o seguinte: já não é a primeira vez que as propostas da maioria entram depois de o
prazo ser apontado. Há uma diferença substancial entre estas propostas e outras, porque, relativamente a
uma outra proposta, que entrou há dois dias atrás e, portanto, também já depois do prazo, houve um contacto
prévio com os grupos parlamentares e, pelo menos, foi solicitado o consenso e houve consenso dos grupos
parlamentares para que essa proposta entrasse.
Relativamente a estas três propostas isso não aconteceu; elas apareceram ontem, de surpresa, na
COFAP, até, aparentemente, com a intenção de serem votadas ontem na reunião da Comissão de Orçamento
e Finanças…!
Ora, Sr.ª Presidente, isto é, no mínimo, estranho, pois as propostas ainda não tinham sido discutidas no
Plenário e dificilmente poderiam ser votadas na reunião da COFAP. E estranha-se, ainda, que nem sequer
tenha sido tentado obter esse consenso junto dos grupos parlamentares, o que nos faz duvidar da verdadeira
intenção de estas propostas serem discutidas.
Pela nossa parte, não vamos fazer esse favor à maioria e, apesar de não estarmos de acordo com
propostas que retiram verbas a todas as freguesias para as atribuir apenas a uma parte delas, não
obstaculizaremos à sua discussão em Plenário e à sua votação, votando, obviamente, contra.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não pode fazer uma análise detalhada do conteúdo das leis
que subjazem a estas propostas de alteração.
Devo dizer aos Srs. Deputados que, em relação a estas propostas, tenho uma interpretação no mesmo
sentido, mas o objeto é diferente das propostas que a Mesa não admitiu no ano passado nas mesmas
circunstâncias.
A minha interpretação — não é a minha decisão, pois acho que o Plenário é que deverá decidir — é a de
que estas propostas podem ser consideradas uma espécie de retificação de propostas que contemplam objeto
idêntico, não tendo, portanto, um efeito constitutivo ou modificativo, nos termos em que as que foram
rejeitadas no ano passado tinham.
A proposta de alteração a que se refere o artigo 153.º do Regimento tem um prazo indicativo, criado pelo
Presidente da Comissão, cujo sentido fundamental é dar às propostas possibilidade de serem debatidas,
conhecidas e rebatidas. Interpretando estas como um processo de retificação, a que aplicaria a teoria do
negócio jurídico, parece-me que não temos aqui o elemento de novidade, que, à partida, proscreva a sua
admissibilidade. Mesmo assim, deixo à consideração do Plenário. Se considerasse que se se tratava de uma
questão procedimental irremissível, a Mesa decidiria, como se trata de uma interpretação que admite uma
outra margem de plasticidade, penso que deverá ser o Plenário a decidir.
Portanto, vamos votar aqui, no Plenário, a admissibilidade das propostas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.