27 DE NOVEMBRO DE 2013
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Agora, vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o artigo
10.º do regime da contribuição sobre o setor energético.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
São aplicáveis subsidiariamente as disposições da Lei Geral Tributária e do Código de Procedimento e de
Processo Tributário.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Fica prejudicada a votação do artigo 10.º, constante do artigo 217.º
da proposta de lei.
Vamos votar a epígrafe do artigo 11.º do regime da contribuição sobre o setor energético, constante do
artigo 217.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 1 do artigo
11.º do regime da contribuição sobre o setor energético.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 — A receita obtida com a contribuição extraordinária sobre o setor energético é consignada ao Fundo
para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE) a criar por decreto-lei, no prazo de 60 dias, a
contar da entrada em vigor da presente lei, com o objetivo de estabelecer mecanismos que contribuam para a
sustentabilidade sistémica do setor energético, designadamente, através da contribuição para a redução da
dívida tarifária e do financiamento de políticas do setor energético de cariz social e ambiental, de medidas
relacionadas com a eficiência energética, de medidas de apoio às empresas e da minimização dos encargos
financeiros para o Sistema Elétrico Nacional decorrentes de custos de interesse económico geral (CIEG),
designadamente resultantes dos sobrecustos com a convergência tarifária com as Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 11.º, constante do
artigo 217.º da proposta de lei.
Passamos à votação dos n.os
2 e 3 do artigo 11.º do regime da contribuição sobre o setor energético,
constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º
4 do artigo 11.º do regime da contribuição sobre o setor energético.