I SÉRIE — NÚMERO 21
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b) 0,565% para as centrais com uma utilização anual equivalente da potência instalada, superior ou igual a
1500 horas e inferior a 3000 horas;
c) 0,85% para as centrais com uma utilização anual equivalente da potência instalada, superior ou igual a
3000 horas.
3 — Para efeitos do número anterior, a utilização equivalente da potência instalada, em horas, apurada
para a central no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 15 de dezembro de 2014, é transposta
para valores em horas de utilização anual equivalente da potência instalada, multiplicando o valor apurado por
365 e dividindo por 349.
4 — No caso da atividade de refinação de petróleo bruto a taxa da contribuição extraordinária sobre o setor
energético, aplicável à base de incidência definida no artigo 3.º, é de:
a) 0,285% para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria inferior a 0,00;
b) 0,565% para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria superior ou igual a
0,00 e inferior a 1,50;
c) 0,85% para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria superior ou igual a
1,50.
5 — Para efeitos do número anterior, o índice de operacionalidade da refinaria é calculado com base nos
dados verificados no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 15 de dezembro de 2014, nos termos
do Anexo 1.
Anexo I
(A que se refere o artigo 6.º)
1 — O índice de operacionalidade da refinaria é calculado da seguinte forma:
IOR = 45% * iH + 42.5% * iCR + 7% * iOBR + 5.5% * iAR
7.55
Em que:
IOR — Índice de Operacionalidade da Refinaria, em unidades arredondado a duas casas decimais;
iH — Índice Hydrocracking de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;
iCR — Índice Cracking de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;
iOBR — Índice Óleos Base de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;
iAR — Índice Aromáticos de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais.
2 — Para efeitos do apuramento do índice de Hydrocracking de Roterdão, é utilizada a seguinte fórmula:
iH = -100% Brend dated + 2.2% * LPG FOB Seagoing + 19.1% * PM UL NWE FOB Bg
+ 8.7% * Nafta NWE FOB Bg + 8.5% * Jet NWE CIF + 45.1%
* ULSD 10 ppm NWE CIF + 8.9% * LSFO 1% FOB Cg
- Taxa de terminal - Quebras oceânicas - Frete
Em que:
iH — o índice Hydrocracking de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;
Brent dated — a média simples das cotações do petróleo bruto, convertida em dólares americanos por
tonelada;
FOB — Free On Board;