27 DE NOVEMBRO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Agora, vamos votar a epígrafe, bem como as alíneas a) e b) do artigo 4.º do regime
da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Peço ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues que faça o favor de me substituir só por alguns minutos.
Entretanto, continuamos com as votações.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, podemos juntar as propostas de alteração relativas às
alíneas c) e d) do artigo 4.º.
A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na
parte em que emenda as alíneas c) e d) do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor energético.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
c) A produção de eletricidade por intermédio de centros electroprodutores de cogeração que estejam
abrangidos pelo novo regime remuneratório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março,
alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, exceto se for um centro electroprodutor com uma potência
instalada superior a 100 MW;
d) A produção de eletricidade por intermédio de centros electroprodutores com licenças ou direitos
contratuaisatribuídos na sequência de concurso público, desde que os respetivos produtores não se
encontrem em incumprimento das obrigações resultantes da adjudicação no âmbito de tais procedimentos;
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica prejudicada a votação destas alíneas propostas no artigo 217.º
da proposta de lei.
Neste momento, assumiu apresidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte
em que elimina a alínea e) do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor energético, constante do
artigo 217.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, como votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Assim sendo, está prejudicada a votação da alínea e) do artigo 4.º, constante do artigo 217.º da proposta
de lei.
Segue-se a votação das alíneas f), g), h) e i) do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor
energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar a proposta 529-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea j) [consta
como alínea i) na proposta de alteração] do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor energético,
constante do artigo 217.º da proposta de lei.