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I SÉRIE — NÚMERO 21

20

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Sejam titulares, no caso de centros electroprodutores licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006,

de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a

entrada em exploração, conforme relatório de vistoria elaborado nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-

Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com exceção dos localizados nas Regiões Autónomas dos Açores ou da

Madeira;

c) Sejam concessionárias das atividades de transporte ou de distribuição de eletricidade, nos termos

definidos no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

104/2010, de 29 de

setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de

outubro;

d) Sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo

de gás natural, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis

n.os

65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e 231/2012, de 26 de outubro;

e) Sejam titulares de licenças de distribuição local de gás natural, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º

140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os

65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e

231/2012, de 26 de outubro;

f) Sejam operadores de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo, nos termos

definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro;

A Sr.ª Presidente: — Está, pois, prejudicada a votação da proposta de lei no que diz respeito às

disposições correspondentes.

Podemos votar, agora, conjuntamente, as alíneas g), h), i) e j) do mesmo artigo 2.º, com a redação

constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me uma sugestão?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, no âmbito dessa proposta, sugeríamos que, se houvesse

consenso, fossem votadas, em conjunto, as emendas às alíneas k) e l) e ao corpo do artigo 2.º.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, faz todo o sentido. Se todos estiverem de acordo, assim

faremos.

Pausa.

Dado que não há objeções, vamos, então, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na

parte em que emenda as alíneas k) e l) e o corpo do artigo 2.º, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte: