I SÉRIE — NÚMERO 21
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
b) Sejam titulares, no caso de centros electroprodutores licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006,
de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a
entrada em exploração, conforme relatório de vistoria elaborado nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-
Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com exceção dos localizados nas Regiões Autónomas dos Açores ou da
Madeira;
c) Sejam concessionárias das atividades de transporte ou de distribuição de eletricidade, nos termos
definidos no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
104/2010, de 29 de
setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de
outubro;
d) Sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo
de gás natural, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis
n.os
65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e 231/2012, de 26 de outubro;
e) Sejam titulares de licenças de distribuição local de gás natural, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º
140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os
65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e
231/2012, de 26 de outubro;
f) Sejam operadores de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo, nos termos
definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro;
A Sr.ª Presidente: — Está, pois, prejudicada a votação da proposta de lei no que diz respeito às
disposições correspondentes.
Podemos votar, agora, conjuntamente, as alíneas g), h), i) e j) do mesmo artigo 2.º, com a redação
constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que…
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me uma sugestão?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, no âmbito dessa proposta, sugeríamos que, se houvesse
consenso, fossem votadas, em conjunto, as emendas às alíneas k) e l) e ao corpo do artigo 2.º.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, faz todo o sentido. Se todos estiverem de acordo, assim
faremos.
Pausa.
Dado que não há objeções, vamos, então, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na
parte em que emenda as alíneas k) e l) e o corpo do artigo 2.º, constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte: