I SÉRIE — NÚMERO 21
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
i) A operação de redes de distribuição de energia elétrica exclusivamente em baixa tensão por pequenos
distribuidores vinculados;
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos proceder à votação da proposta 529-C, apresentada pelo
PSD e CDS-PP, na parte em que altera a alínea k) [consta como alínea j) na proposta de alteração] do artigo
4.º do regime da contribuição sobre o setor energético.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
j) Os ativos respeitantes a terrenos que integram o domínio público hídrico nos termos dos contratos de
concessão de domínio público hídrico a que se referem os artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de
setembro, e 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 153/2004, de 30 de junho;
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A votação desta alínea, constante do artigo 217.º da proposta de
lei, fica prejudicada.
Segue-se a votação das alíneas l) e m) do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor energético,
constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, podemos votar conjuntamente as alíneas n) e o).
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar à votação da proposta 529-C, apresentada pelo
PSD e CDS-PP, na parte em que altera as alíneas n) [consta como alínea m) na proposta de alteração] e o)
[consta como alínea n) na proposta de alteração] do artigo 4.º do regime da contribuição sobre o setor
energético.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
m) A atividade de venda a retalho de gás natural, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26
de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os
65/2008, de 9 de abril, 66/2010, de 11 de junho, e 231/2012, de 26
de outubro;
n) A atividade de venda a retalho de produtos de petróleo, nos termos definidos no Decreto- Lei n.º
31/2006, de 15 de fevereiro;
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Segue-se a votação da alínea p) do artigo 4.º do regime da
contribuição sobre o setor energético, constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.