27 DE NOVEMBRO DE 2013
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2 — A contribuição tem por objetivo financiar a redução da dívida tarifária do setor energético, até à sua
eliminação.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, penso que podemos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 1.º e a
epígrafe do artigo 2.º do regime da contribuição sobre o setor energético, com a redação que lhes é dada no
artigo 217.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a
alínea a) do artigo 2.º, constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
a) Sejam titulares de licenças de exploração de centros electroprodutores, com exceção dos localizados
nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira;
A Sr.ª Presidente: — A votação do texto original desta disposição está prejudicada, pelo que votamos,
agora, a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para facilitar a votação, pela nossa parte, podemos
votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP de forma conjunta até à substituição da alínea
f) do artigo 2.º, o que, seguindo o guião, consubstancia duas páginas, sendo que a votação da proposta de lei
fica prejudicada, se for aprovada a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas peço-lhe que repita o método que propõe, porque
não consegui atingir.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de
alteração para todo o artigo 2.º, constante do artigo 217.º da proposta de lei. A votação dessa proposta, no que
diz respeito às alterações das alíneas b) a f) do artigo 2.º pode ser feita de uma só vez, dado que a posição de
voto dos vários grupos parlamentares é igual em relação a todas elas, sendo certo que a sua aprovação
consome ou prejudica a votação da proposta de lei.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, entendi.
Vamos, então, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda as
alíneas b), c), d), e) e f) do artigo 2.º do regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo
217.º da proposta de lei.