O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

16

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 148-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo

181.º-A — Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado — verba 2.12.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 181.º-A

Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a

verba 2.12 com a seguinte redação:

2.12 — Eletricidade.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 20-C, apresentada pelo

PCP, de aditamento de um novo artigo 181.º-B — Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA — verba 3.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 181.º-B

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3, com a seguinte redação:

3 — Prestações de serviços:

3.1 — Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 234-C, apresentada pelo PS, de

aditamento de um novo artigo 181.º-A — Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA — verba 3.1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 181.º-A

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3.1, com a seguinte redação:

3.1 — Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 235-C, apresentada pelo PS, de aditamento

de um novo artigo 15.º-O ao Código do IMI, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.