27 DE NOVEMBRO DE 2013
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k) Sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, nos termos definidos no
Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro;
l) Sejam comercializadores grossistas de eletricidade, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 29/2006, de
15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho,
75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro.
——
Artigo 2.º
(…)
São sujeitos passivos da contribuição extraordinária sobre o setor energético as pessoas singulares ou
coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou
estabelecimento estável em território português, que, a 1 de janeiro do ano de 2014, se encontrem numa das
seguintes situações:
A Sr.ª Presidente: — Fica prejudicada a votação das versões originais que subjaziam a estas disposições.
Votamos, agora, a mesma proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que substitui o
artigo 3.º…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me uma interrupção?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, nesta proposta de substituição do artigo 3.º, quero pedir
para desagregar apenas a alínea b) do n.º 1. Podemos votar em conjunto o restante.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em
que substitui a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, constante do artigo 217.º da proposta de lei, e depois
votaremos, conjuntamente, as demais.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
b) Ativos intangíveis, com exceção dos elementos da propriedade industrial; e
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o que resta da proposta 529-C, apresentada pelo
PSD e CDS-PP, na parte em que substitui o artigo 3.º constante do artigo 217.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 3.º
(…)