I SÉRIE — NÚMERO 21
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Não posso deixar, neste ponto, de lamentar a pouca abertura negocial da troica, que voltou a não permitir
que o Governo flexibilizasse a meta do défice. Recordo que se fosse permitido ter um défice de 4,5% em vez
de 4%, teríamos uma folga de 800 milhões de euros, que tornariam, por exemplo, desnecessários os cortes na
função pública e permitiriam baixar o IVA da restauração.
Sendo este um documento de importância nacional, é no entanto necessário perceber as implicações que
terá na Região Autónoma da Madeira, já condicionada por um Plano de Ajustamento Económico-Financeiro
(PAEF) que já deveria ter sido negociado pelos dois governos.
Na Região Autónoma da Madeira, 24% dos trabalhadores são funcionários públicos. Um corte substancial
nos rendimentos desta classe profissional poderá significar um duro golpe na já debilitada economia da
Região.
Ainda, no que concerne à Região Autónoma da Madeira, há legítimas reivindicações consagradas em
preceitos legais e constitucionais que não ficaram asseguradas no Orçamento do Estado para 2014:
Não alocação das receitas da sobretaxa de IRS (3,5%) cobradas nas Regiões Autónomas aos seus cofres,
conforme preceituado na alínea j) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo
102.º da Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, no artigo 108.º da Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e nos artigos 15.º e 16.º,
da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro;
Não cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 293.º da Constituição, conforme, aliás,
decorre da Lei-Quadro das Privatizações (Lei n.º 11/90, de 5 de abril), em conformidade com a alínea j) do
artigo 108.º do Estatuto Político Administrativo (Lei n.º 13/91, de 5 de junho), que refere que constitui receita
da Região «o produto das privatizações, reprivatizações ou venda das participações patrimoniais ou
financeiras públicas existentes, no todo ou em parte, no arquipélago»;
Não observância de autorização legislativa para assegurar a aprovação da prorrogação do Regime III da
zona franca da Madeira (ZFM) até 30 de junho de 2014, assim como, de autorização legislativa que permita a
transposição para a ordem jurídica interna da futura decisão comunitária de autorização do Regime IV da ZFM,
logo que esta ocorra;
Não é ainda compreensível que, estando os madeirenses a contribuir sobremaneira para o PAEF regional,
o Governo da República não publicite o resultado das avaliações regulares, assim como dos montantes
transferidos, dando cumprimento ao programa regional em consonância com o princípio da informação que,
aliás, tem presidido às avaliações pela troica ao Programa português.
Perante este cenário, e tendo por base uma avaliação cuidada e profundamente ponderada, votei
desfavoravelmente, na generalidade, a proposta de Orçamento do Estado para 2014, tendo contudo subscrito
sete propostas de alteração, na especialidade, sobre matérias fiscais que dizem respeito à Região Autónoma
da Madeira.
Das propostas apresentadas na especialidade apenas duas mereceram aprovação por parte do Governo:
uma proposta de aditamento sobre a não sujeição de visto prévio dos contratos-programa celebrados com as
entidades de saúde das regiões autónomas e uma proposta de aditamento que propunha a prorrogação do
terceiro regime fiscal de incentivos da ZFM até que estivesse concluído com a Comunidade Europeia o regime
IV da ZFM.
Considero negativo o resultado das aprovações na especialidade, pelo que mantenho o sentido de voto
contra.
O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.