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27 DE NOVEMBRO DE 2013

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Com a votação agora concluída, ficam aprovadas várias normas que violam princípios fundamentais do

Estado de Direito, nomeadamente: o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos; os princípios

da proteção da confiança e da proporcionalidade, ínsitos no princípio do Estado de Direito Democrático e,

como tal, inscritos nos artigos 2.º, 13.º e 18.º da Constituição.

Por um lado, ocorre que a várias categorias específicas de cidadãos — a somar às exigências fiscais

dirigidas a todos — são, mais uma vez, aplicados sacrifícios adicionais, discriminatórios e desproporcionados.

Por outro lado, suspendem-se direitos atribuídos, radicados na legitimidade da lei e no cumprimento dos

requisitos por ela fixados, ficando atingidos inaceitavelmente a confiança e a segurança jurídica que traduzem

e dão sentido à ordem democrática.

As disposições referidas que violam os princípios indicados constam, nomeadamente, das disposições

constantes dos artigos 33.º, 75.º, 114.º e 116.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2014, agora

aprovada.

Os signatários, deixando expressa por esta forma a sua convicção acerca da colisão entre tais normas e a

Constituição, consideram pertinente a fiscalização preventiva, que naturalmente não é da iniciativa dos

Deputados, e declaram-se empenhados, caso tal se revele necessário, em suscitar a fiscalização sucessiva da

constitucionalidade das normas em causa.

Os Deputados do PS, Isabel Alves Moreira — Isabel Santos — Maria Antónia Almeida Santos — Renato

Sampaio — Sérgio Sousa Pinto — André Figueiredo — Elza Pais — Gabriela Canavilhas — Eduardo Ferro

Rodrigues — Ana Paula Vitorino — Idália Salvador Serrão — Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros —

Jorge Lacão — Alberto Costa — Vitalino Canas — Fernando Serrasqueiro — Mário Ruivo — João Paulo

Correia — Miguel Coelho — José Lello — Catarina Marcelino — Marcos Perestrelo — Paulo Campos — Vieira

da Silva — Sónia Fertuzinhos — Filipe Neto Brandão — Sandra Pontedeira — Jorge Rodrigues Pereira —

Agostinho Santa — Acácio Pinto — Carlos Enes — Rosa Maria Albernaz — Eduardo Cabrita — Mota Andrade

— António Braga — Isabel Oneto — José Junqueiro.

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Este não é um voto contra o Governo da República. É um voto contra a proposta de lei n.º 178/XII (3.ª), que

foi apresentada aos Deputados para discussão, alteração e votação final global.

Em 2012, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2013, critiquei o aumento desmesurado e

desproporcional de impostos, ou seja, 85% do montante da consolidação orçamental foi realizada do lado da

receita e não através do necessário corte na despesa.

Para o Orçamento do Estado para 2014 há uma inversão, sendo que 86% da consolidação orçamental é

feita através da redução da despesa e apenas 14% do lado da receita. No entanto, é de salientar que 57% dos

3.901 milhões de euros da consolidação orçamental advêm de cortes efetivos nos rendimentos dos

funcionários públicos e prestações sociais.

Quando, ao fim de 10 trimestres consecutivos com a economia a decrescer, aparecem sinais de inflexão,

com uma previsão de crescimento de 0,8% para 2014, o Governo insiste em cortar nos rendimentos, retirando

potencialmente à economia 2.211 milhões de euros, por via desses mesmos cortes.

Entendo que este era o tempo de corresponder à expectativa positiva que o ligeiro crescimento gerava,

através de um Orçamento de esperança, que incentivasse esse mesmo crescimento, que não penalizasse

tanto o rendimento, que combatesse o desemprego, que gerasse atração de investimento e que promovesse a

confiança entre os agentes económicos.

Conhecendo os resultados da economia – que poderia crescer mais se a estratégia seguida apontasse ao

crescimento –, voltou a vingar uma espécie de tecnocracia orçamental.

Deve salientar-se, no entanto, que este Orçamento seria sempre um exercício difícil, pelas restrições

decorrentes do Memorando e pelas conclusões das últimas avaliações da troica.