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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Governo da maioria, segundo o qual assim se vai cumprir o programa de ajuda externa e fazer sair da cena a

humilhante troica, que a desassisada desgovernação do PS socratiano, sempre apoiada pelo PS/Açores,

trouxe para Portugal.

2 — Temos, porém, as maiores discordâncias com várias das medidas orçamentais aprovadas e

duvidamos da exatidão de algumas das previsões macroeconómicas, que nos parecem demasiado otimistas e

desfasadas do efeito recessivo de mais aumentos de impostos e de mais cortes de despesas, determinados

no Orçamento do Estado para 2014, com impacto sobre o rendimento disponível dos cidadãos, das famílias e

das empresas.

3 — Quanto às medidas que criticamos, ficam mencionadas, a título exemplificativo, as seguintes:

a) Agravamento da carga tributária na Região Autónoma dos Açores por virtude da Lei das Finanças

Regionais, sobre a qual, a seu tempo, votámos contra, e até por isso estamos a ser vítimas de um processo

disciplinar de âmbito partidário;

b) Negação da responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde no tratamento, no território continental da

República, dos doentes oriundos da Região Autónoma dos Açores, aliás já reconhecida até em sentenças de

tribunais;

c) Interferências várias na autonomia orçamental da Região Autónoma dos Açores, o que decerto não

passará sem os necessários procedimentos constitucionais de garantia, acionados pelos respetivos órgãos de

governo próprio democrático;

d) Cortes nos salários e nas pensões e agravamento da carga tributária das famílias portuguesas, já

extremamente penalizadas pela atual situação económica do País marcada pelo desemprego, bem como

desconsideração do trabalho dos antigos titulares de cargos políticos, que confiaram nas leis ao tempo

vigentes e se confrontam agora com o abandono das responsabilidades do Estado como pessoa de bem.

Os Deputados do PSD/Açores, Mota Amaral — Joaquim Ponte — Lídia Bulcão.

——

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira abaixo assinados votaram favoravelmente,

na votação final global, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014, sem prejuízo das reservas que

adiante consignam, e tendo em atenção as razões seguintes:

1 — Aquando da votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 178/XII (3.ª), os signatários votaram

favoravelmente, dando à maioria e ao Governo o benefício da dúvida, mas fizeram-no sob a reserva de

condicionarem a sua posição de voto, na votação final global, à evolução e melhoria do Orçamento do Estado,

na especialidade, em particular no que à Região Autónoma da Madeira diz respeito e ao maior ou menor

acolhimento das suas propostas.

2 — Importa, pois, proceder, com total transparência e assunção da defesa intransigente do efetivo

interesse das populações da Madeira e do Porto Santo, à avaliação dos resultados alcançados, numa ótica,

acima de tudo, substantiva e qualitativa.

3 — Das propostas apresentadas, na especialidade, pelos signatários, em rigor apenas uma foi rejeitada: a

proposta que pretendia assegurar que a receita da sobretaxa do IRS [artigo 177.º da proposta de lei 178/XII

(3.ª)], revertesse, em conformidade com o Estatuto Político Administrativo e a Constituição, para o orçamento

regional.

(Sobre essa matéria pronunciou-se já o Tribunal Constitucional no seu acórdão 412/2012, de 25 de

setembro, considerando tal solução conforme à Constituição, atenta a sua excecionalidade, o que não obsta a

que a Região suscite, de novo, como já o fez em relação ao Orçamento de 2013, a inconstitucionalidade da

sobretaxa do IRS.)

4 — Relativamente às restantes propostas apresentadas pelos signatários, regista-se a seguinte situação:

a) Proposta para assegurar a atribuição de parte da receita das privatizações à Região Autónoma da

madeira: o Governo da República adiantou que, estando em causa a execução da Lei-Quadro das

Privatizações (Lei n.º 11/90, de 5 de abril) e alínea j) do artigo 108.º do Estatuto Político Administrativo, que, no

âmbito de cada um dos processos de privatização e em função do património regional de cada uma das

empresas objeto de alienação (CTT, TAP, Caixa Seguros, etc), assume o compromisso político de acordar