I SÉRIE — NÚMERO 21
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9 — Mais se comprometeu o Governo da República em prosseguir os contactos necessários com o
Governo Regional com vista à negociação e flexibilização do PAEF, no âmbito de que se salientam os
seguintes objetivos:
- Revisão das metas do limite para a formação bruta de capital fixo para 2014;
- Renegociação das parcerias público-privadas (medida 70);
- Transferência de diversas verbas pendentes na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
10 — O Governo da República procederá, de imediato, à notificação da Comissão Europeia para efeito dos
procedimentos necessários à implementação do IV Regime da Zona Franca da Madeira e assegurará o total
empenho do Estado português no acompanhamento deste processo, na União Europeia, em articulação com o
Governo Regional.
11 — A posição de voto favorável na votação final global da proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) foi condição
sem a qual não teria sido possível viabilizar as soluções acolhidas – as mais relevantes para a Região em
sede de Orçamento – e para a assunção dos mais importantes compromissos políticos do Governo da
República no tocante às delicadas questões pendentes entre a Região e o Estado, num contexto financeiro
particularmente difícil.
12 — A estratégia que os signatários adotaram, em nome da prevalência do interesse da Madeira sobre
todos e quaisquer interesses partidários, foi a de abrirem as suas propostas aos restantes Deputados eleitos
pela Região (do CDS e do PS), o que, infelizmente, não foi bastante para assegurar uma convergência de
voto, em especial entre os partidos da maioria, que asseguraria maiores ganhos em benefício da Região.
13 — Esta é a opção de voto assumida pelos signatários, ditada exclusivamente pelo pragmatismo
necessário a assegurar a viabilização das propostas de alteração referidas, a garantir os compromissos
assumidos pelo Governo da República e a preservar um ambiente institucional propício a favorecer as
negociações em curso entre a Região e o Estado, através dos dois Governos e que darão lugar,
proximamente, a encontros ao mais alto nível, ou seja, entre o Presidente do Governo Regional e o Primeiro-
Ministro.
14 — Todavia, tal qual se havia já salientado na declaração apresentada na votação na generalidade, o
entendimento que a Região Autónoma da madeira tem veiculado, através do Governo Regional e por via do
PSD Madeira, vai no sentido de priorizar o estímulo à economia, ao crescimento, ao investimento e combate
ao desemprego.
15 — Por assim ser, discorda-se totalmente das opções de fundo da Lei do Orçamento do Estado para
2014, designadamente no tocante às pensões e às remunerações dos funcionários públicos, bem como no
respeitante aos agravamentos fiscais que, infelizmente, não se travaram, nem atenuaram, nesta oportunidade.
Os Deputados do PSD/Madeira, Guilherme Silva — Cláudia Monteiro de Aguiar — Correia de Jesus —
Hugo Velosa.
——
Os Deputados abaixo assinados, independentemente da posição individualmente assumida na votação
final global da proposta de lei n.º 178/XII (Orçamento do Estado para 2014), entendem, por estritas razões de
princípio, muito especialmente de ordem constitucional, subscrever, em comum, declaração de voto relativa ao
artigo 75.º daquela proposta de lei, nos termos que passam a consignar:
1 — O artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 veio suspender as subvenções mensais
vitalícias, em pagamento, ou a atribuir, a ex-titulares de cargos políticos.
2 — Está fora de causa que todos, incluindo, se não por maioria de razão, pelo menos por elementar
exemplo e imperativo do princípio da igualdade, os titulares de cargos políticos (ou ex-titulares de cargos
políticos), devemos participar nos sacrifícios e no esforço coletivo brutal, que se vem exigindo aos portugueses
em geral.
3 — A presente declaração de voto antecipa, pois, para que não se suscitem dúvidas, nem se deturpem os
propósitos dos signatários, as suas firmes preocupações de solidariedade e de partilha dos sacrifícios que o
povo português vem estoicamente suportando nos últimos anos.