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27 DE NOVEMBRO DE 2013

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1 — O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, é estendido até 31 de dezembro de 2014.

2 — Para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013 no ano de 2014, as referências ao ano de 2013 nos

demais prazos nela referidos são substituídas por 2014.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Segue-se a votação do artigo 1.º da proposta de lei, que diz

respeito à aprovação dos mapas, o qual é objeto de várias propostas de alteração.

Começamos por votar o Mapa I, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 196-C, apresentada pelo PCP, de emenda do Mapa II.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, podemos votar, em conjunto, as cinco

propostas do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Então, vamos votar, conjuntamente, as propostas 196-C, 197-C,

198-C, 199-C e 200-C, apresentadas pelo PCP, todas de emenda ao Mapa II — Despesas dos serviços

integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

(196-C)

(…)

12 — Educação e Ciência

(…)

05 — Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio — € 941 382 682

Reforço de verbas — € 8 550 435

——

(197-C)

(…)

12 — Educação e Ciência

(…)

03 — Estabelecimentos Públicos de Ensino — € 4 551 840 729

Reforço de verbas — € 63 000 000

——

(198-C)

(…)

02 — Presidência do Conselho de Ministros

(…)

03 — Serviços da Secretaria de Estado da Cultura — € 150 167 602

Reforço de verbas — € 82 930 855

50 — Projetos — € 79 849 874

Reforço de verbas — € 28 559 446

——

(199-C)