27 DE NOVEMBRO DE 2013
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1 — O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, é estendido até 31 de dezembro de 2014.
2 — Para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013 no ano de 2014, as referências ao ano de 2013 nos
demais prazos nela referidos são substituídas por 2014.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Segue-se a votação do artigo 1.º da proposta de lei, que diz
respeito à aprovação dos mapas, o qual é objeto de várias propostas de alteração.
Começamos por votar o Mapa I, constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 196-C, apresentada pelo PCP, de emenda do Mapa II.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, podemos votar, em conjunto, as cinco
propostas do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Então, vamos votar, conjuntamente, as propostas 196-C, 197-C,
198-C, 199-C e 200-C, apresentadas pelo PCP, todas de emenda ao Mapa II — Despesas dos serviços
integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Eram as seguintes:
(196-C)
(…)
12 — Educação e Ciência
(…)
05 — Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio — € 941 382 682
Reforço de verbas — € 8 550 435
——
(197-C)
(…)
12 — Educação e Ciência
(…)
03 — Estabelecimentos Públicos de Ensino — € 4 551 840 729
Reforço de verbas — € 63 000 000
——
(198-C)
(…)
02 — Presidência do Conselho de Ministros
(…)
03 — Serviços da Secretaria de Estado da Cultura — € 150 167 602
Reforço de verbas — € 82 930 855
50 — Projetos — € 79 849 874
Reforço de verbas — € 28 559 446
——
(199-C)