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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 — Fica o Governo autorizado a transferir para o FSSSE o montante das cobranças provenientes da

contribuição extraordinária sobre o setor energético.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A votação do n.º 4 do artigo 11.º, constante do artigo 217.º da

proposta de lei, está prejudicada, pelo que se segue a votação do n.º 5 do mesmo artigo 11.º, com a redação

que lhe é dada no artigo 217.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a epígrafe do artigo 12.º do regime da contribuição sobre o setor energético, com a

redação que lhe é dada no artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o

corpo do artigo 12.º do regime da contribuição sobre o setor energético.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A contribuição extraordinária sobre o setor energético não é considerada um gasto dedutível, para efeitos

de aplicação do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A votação do artigo 12.º, constante do artigo 217.º da proposta de

lei, está prejudicada.

Vamos, agora, votar a proposta 529-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o corpo do artigo

217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

É aprovado o regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético nos seguintes termos:

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Fica, assim, prejudicada a votação do corpo do artigo 217.º da

proposta de lei.

Vamos passar à votação da proposta 2-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um novo

artigo 239.º-A — Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte: