I SÉRIE — NÚMERO 24
36
e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à
12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de Junho.
Deu também entrada uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, no âmbito da
apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª).
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, vamos prosseguir com o próximo ponto da
nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
859/XII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior
até à receção das bolsas de ação social escolar (BE),…
Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público que se encontrava nas galerias,
exibindo cartazes relativos à matéria que tinha acabado de ser discutida.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Os cidadãos que se encontram nas galerias não podem manifestar-
se. Peço que façam silêncio ou que saiam imediatamente.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço às forças de segurança que auxiliem estes cidadãos a saírem das galerias.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço que saiam imediatamente, porque não estão a cumprir as normas do Parlamento.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço maior celeridade na saída dos elementos que se encontram nas galerias que estão a provocar esta
agitação.
Todos os cidadãos são bem-vindos no Parlamento, desde que cumpram com as respetivas normas.
Pausa.
Sr.as
e Srs. Deputados, vamos, então, prosseguir com o próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que
consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os
859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do
pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas de ação social
escolar (BE), 865/XII (3.ª) — Reforço da ação social escolar no ensino superior (PCP) e 866/XII (3.ª) —
Estabelece a progressiva gratuitidade do ensino superior público (Os Verdes) conjuntamente, na generalidade,
com os projetos de lei n.os
467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de
propinas universitárias por comprovada carência económica para estudantes que regressem ao ensino
superior (BE) e 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para acesso a bolsas de ação social escolar
no ensino superior (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estas três iniciativas do Bloco de
Esquerda não preenchem aquilo que é a nossa posição nem as propostas habituais que o BE tem feito nesta
matéria. Ou seja, em relação ao pagamento de propinas, somos pela sua abolição. Neste caso, queremos
tomar o exemplo alemão, onde não se pagam propinas no ensino superior, porque entendemos que é um
investimento estratégico para o futuro de uma sociedade e de um país. Entendemos também que o
regulamento de bolsas deve ser muitíssimo mais amplo do que aquele que existe em Portugal.