7 DE DEZEMBRO DE 2013
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O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«A partir do dia 4 de dezembro de 2013, a dieta tradicional praticada em Portugal — a dieta mediterrânica
— passou a integrar a lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO. A candidatura foi
apresentada por um conjunto de seis Estados europeus (Portugal, Espanha, Itália, Grécia, Croácia e Chipre) e
um do Magreb (Marrocos), tendo sido escolhidas, em cada Estado candidato, comunidades representativas.
A Assembleia da República saúda, com este voto, a comunidade de Tavira, através da sua Câmara
Municipal (copromotora) e as demais estruturas promotoras da candidatura, direta e indiretamente envolvidas
no processo de reconhecimento que se iniciou há dois anos, deixando-se uma especial palavra de apreço ao
Movimento Mulheres de Vermelho que, em 2011, mobilizaram vontades para apresentar a candidatura
portuguesa da dieta mediterrânica a Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO.
Com este reconhecimento, constata-se que foi devidamente premiado o esforço conjunto que se refletiu na
mobilização da sociedade civil, na capacidade de trabalho das instituições científicas e administrativas,
juntamente com uma vontade política que passou por diversos governos e pela Assembleia da República.
Portugal passa, assim, a ser um dos países cuja dieta gastronómica é Património Cultural Imaterial da
Humanidade da UNESCO.
Numa altura em que as questões da alimentação global, nomeadamente a qualidade alimentar e a própria
segurança alimentar, são preocupações muito presentes nas agendas políticas, mas também mediáticas, este
reconhecimento revela-se importante não só para a divulgação da necessidade de uma alimentação saudável,
mas também como contributo para a preservação de uma identidade cultural que se estabelece através de
uma base alimentar comum, apesar das grandes diferenças sociais e religiosas que acaba por ligar.
Face a esta distinção, a Assembleia da República congratula-se com o facto de a UNESCO ter reconhecido
a dieta tradicional portuguesa e toda a sua envolvente social e cultural como Património Cultural Imaterial da
Humanidade».
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 161/XII (3.ª) — De congratulação pela
integração da dieta mediterrânica praticada em Portugal na lista do Património Cultural Imaterial da
Humanidade da UNESCO (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, votamos agora o projeto de deliberação n.º 18/XII (3.ª) — Procede à quinta alteração à
deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012, que fixa a composição, distribuição e elenco
dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 869/XII (3.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da
X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 172/XII (3.ª) — Estabelece os princípios
e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias
praticadas com utilização de veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a infração foi
cometida e transpõe a Diretiva 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011,
que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito
relacionadas com a segurança rodoviária.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.