9 DE JANEIRO DE 2014
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Ora, uma das reservas manifestadas por essas instituições referia-se ao facto de a proposta de lei, do
Governo, não vir regulamentar a Lei 45/2003, mas, sim, proceder à sua substituição. E foi isso, exatamente,
que aconteceu. Esta proposta acabaria por dar origem à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que também
necessitava (ou necessita) de regulamentação.
Portanto, aquilo que aconteceu foi o prolongamento da espera pela regulamentação, porque esta lei, em
vez de regulamentar a Lei n.º 45/2003 (que dizia regulamentar), deixou expressa a necessidade da sua própria
regulamentação, pelo que mais não fez do que adiá-la.
Em termos práticos, tanto os profissionais como os utentes das terapêuticas não convencionais continuam
à espera da regulamentação. Agora, já não da regulamentação da Lei n.º 45/2003, mas da regulamentação da
Lei n.º 71/2013. Portanto, a espera acaba por ser a mesma!
Assim, profissionais e utentes continuam à espera que o Governo, que ficou de regulamentar a Lei n.º
45/2003, regulamente agora a Lei n.º 71/2013, continuam à espera que o Governo regulamente matérias
como, por exemplo, a da caraterização e o conteúdo funcional das terapêuticas não convencionais, a do
acesso à profissão, a da cédula profissional, a do seguro profissional, e muitas outras cuja regulamentação é
absolutamente imprescindível tanto para os profissionais como para os utentes das terapêuticas não
convencionais.
A terminar, queria dizer que Os Verdes acompanham de perto os propósitos e as preocupações dos
peticionantes e vão agora aguardar que o Governo cumpra a lei, ou seja, que proceda à regulamentação da
Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, dentro do prazo que a própria Lei estabelece, que, como já foi aqui dito,
termina em março.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Oliveira.
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Terapeutas presentes nesta
Câmara: Começo por cumprimentar os peticionários e agradecer o vosso contributo e o de todos os terapeutas
não convencionais pelo trabalho realizado relativamente à regulamentação da Lei n.º 45/2003.
Em seguida, como hoje já foi referido, gostaria de notar que perfaz precisamente amanhã um ano sobre a
data em que a petição n.º 227/XII (2.ª) foi apresentada nesta Assembleia, sendo certo que muito mudou de
então para cá.
Com efeito, já em novembro de 2012, o atual Governo, pondo termo a quase uma década de inércia dos
anteriores Executivos, apresentou uma proposta de lei, visando regulamentar o exercício profissional das
atividades de aplicação das terapêuticas não convencionais. Esta Assembleia desencadeou um longo e
exigente processo de apreciação da referida proposta de lei, ouvindo representantes de cada uma das
terapêuticas e inúmeras personalidades de reconhecido mérito, ponderando todas as soluções propostas,
discutindo as mais diversas propostas de alteração.
Teve-se em conta todo o trabalho produzido e apresentado pelos diversos representantes das terapêuticas
não convencionais, bem como os contributos resultantes das reuniões realizadas ao longo deste processo e,
por fim, temos um trabalho final que muito nos orgulha, onde se teve sempre em primeira linha de pensamento
os profissionais da área como utilizadores destas terapêuticas. O culminar do referido processo foi a
aprovação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, diploma que reconheceu a autonomia técnica e deontológica
do respetivo exercício profissional das práticas da acupuntura, fitoterapia, homeopatia, naturopatia, osteopatia,
quiroprática e medicina tradicional chinesa.
Dispondo o Governo de 180 dias para regulamentar a referida Lei em alguns dos seus aspetos, como
sejam a caraterização e conteúdo funcional, o acesso à profissão ou o seguro profissional, está agora, pois, o
Executivo a cumprir o que lhe compete.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Fazendo um enquadramento das terapêuticas não convencionais,
faço aqui lembrar que Portugal ao longo dos últimos anos tem sido um País em que o recurso às terapêuticas
não convencionais tem sido uma realidade que não pode, nem deve, ser ignorada. Sem dúvida que as
terapêuticas não convencionais são uma área da saúde complementar à medicina tradicional e convencional e
a população portuguesa tem o direito de usufruir dos benefícios do correto exercício destas terapêuticas. Por
isso, reforço a importância desta regulamentação que teve como principal objetivo salvaguardar a saúde
pública, bem como salvaguardar e dar credibilidade aos profissionais deste domínio da saúde.