11 DE JANEIRO DE 2014
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Não existindo atualmente uma cura para esta doença, existem, no entanto, tratamentos. É, portanto, uma
doença incurável e os doentes apenas dispõem de um conjunto de tratamentos que, quando devidamente
efetuados, e de forma continuada, permitem aliviar e controlar o desenvolvimento da doença e que consistem,
no essencial, em cremes de hidratação constante que ajudam a aliviar os sintomas.
O que é que acontece é que estes medicamentos são de elevado valor mensal. Nos casos mais graves, os
doentes chegam a ter de despender cerca de 600 € por mês.
Ora, à semelhança do que já aconteceu para a psoríase, na sequência de uma proposta do CDS, em que
se conseguiu aprovar a comparticipação pelo escalão A, gostaríamos que também os doentes de ictiose
beneficiassem dessa comparticipação.
Volto a dizer que esta é uma doença rara. De acordo com a associação representativa destes doentes,
estima-se que sejam entre 150/200 doentes, mas é difícil saber exatamente quantos são, porque só aqueles
que estão sinalizados pela associação é que temos como certos. Mas estamos a falar de uma população que
rondará as 200 pessoas em todo o País, muitas das quais, por falta de condições económicas, não podem
fazer o tratamento adequado.
Temos consciência do seguinte, Sr.as
e Srs. Deputados: em primeiro lugar, é uma preocupação constante
do Ministério conseguir conciliar, num serviço nacional de saúde universal, geral e tendencialmente gratuito, o
acesso dos doentes em geral e o dos doentes com doenças raras, em particular a medicamentos eficazes e
seguros a um custo sustentável, quer para o utente quer para o Estado.
Em segundo lugar, temos a consciência de que se trata de uma matéria que é essencialmente da
competência do Governo, porque se insere na política do medicamento e de todo o sistema de
comparticipações.
Em terceiro lugar, também temos a consciência de que o nosso regime de comparticipações é muito
casuístico, está muito fragmentado, é muitas vezes pouco transparente, não obedece a uma sistematização
harmoniosa, e, perdoem-me a expressão, é, na realidade, uma manta de retalhos.
Mantendo a nossa preocupação, volto a dizer que estes doentes sofrem de uma doença altamente
incapacitante, pelo que sugerimos a baixa à Comissão, sem votação, destes diplomas para que possamos
encontrar um sistema mais consistente, mais harmonioso, mais sistematizado, menos casuístico e menos
fragmentado para o regime das comparticipações em Portugal.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A ictiose é, como se sabe,
uma doença genética rara, de expressão cutânea, altamente incapacitante, deformativa e, muitas vezes,
dolorosa.
Caracterizada por uma secura extrema da pele, que fica coberta de escamas acastanhadas, de dimensões
variáveis, conferindo um aspeto semelhante à pele dos peixes, a ictiose torna a pele mais frágil, provocando
ferimentos com mais facilidade.
Esta perturbação genética da pele é hereditária, costuma manifestar-se após o nascimento e acompanha a
pessoa durante toda a sua vida.
Por vezes, devido a complicações que possam surgir, a ictiose pode, inclusivamente, revelar-se mortal no
recém-nascido.
Segundo a Associação Portuguesa de Portadores de Ictiose, existem cerca de 200 portadores desta
doença em Portugal, admitindo-se que o número seja superior.
A ictiose não tem cura, como aqui já foi dito, apenas tratamentos que, se forem devidamente efetuados,
poderão ajudar a controlar o desenvolvimento da doença e a aliviar os sintomas.
Acontece que os portadores da ictiose têm de adquirir grandes quantidades de cremes hidratantes
fundamentais ao tratamento, vendo-se muitos deles obrigados a abandonar os tratamentos e outros tantos
deixando de poder adquirir bens essenciais, como alimentos, para poderem comprar os produtos necessários
para o tratamento da patologia que, nos casos mais graves, poderão chegar aos 600 € ou 700 € mensais.