I SÉRIE — NÚMERO 35
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Importa ainda referir que não existe genérico para os medicamentos tópicos indicados para a ictiose, não
podendo, portanto, os doentes adquirir a substância ativa com os mesmos níveis de eficácia a custos
reduzidos.
Por outro lado, a ictiose inclui-se no grupo das doenças órfãs, o que acaba por trazer algumas dificuldades,
como seja a falta de conhecimentos científicos, técnicos e médicos, o pouco investimento na investigação e a
inexistência ou a desadequação de legislação com vista à proteção dos doentes de ictiose.
O Parlamento Europeu, aliás, alertou já para a necessidade de fomentar a investigação sobre doenças
raras e o desenvolvimento de medicamentos para estas patologias, havendo inclusivamente recomendações
aos Estados-membros para que sejam elaborados planos e estratégias, de modo a gerir e estruturar ações
pertinentes no domínio das doenças raras nos sistemas nacionais de cuidados de saúde.
Apesar disso, em Portugal, estes doentes não são observados e acompanhados de forma estruturada e
especializada, mas apenas em determinadas especialidades de acordo com os sintomas manifestados. Tudo
isto, quando se sabe que esta patologia tem impactos muito negativos na vida dos doentes, como a
discriminação e a exclusão social, a dificuldade em arranjar e manter um emprego, implicações psicológicas e
económicas, e, muitas vezes, esta doença está associada a deficiências mentais, sensoriais e motoras e à
redução da esperança média de vida.
Face a este quadro, Os Verdes consideram que esta Assembleia não pode ficar indiferente às dificuldades
e ao sofrimento diário dos portadores de ictiose, e, por isso, propomos facilitar o acesso aos cuidados,
serviços e tratamentos de que carecem, através da comparticipação pelo escalão A dos medicamentos
indicados para o tratamento da ictiose, contribuindo para uma melhoria dos padrões de bem-estar e de
qualidade de vida, de dignidade e evitando o agravamento dos sintomas.
Por outro lado, também consideramos importante que os portadores de ictiose, devido às limitações e
dificuldades associadas, tenham acesso ao dístico de deficientes para os veículos e ao cartão de doença rara
e ajuda para o acesso a tratamentos termais, que é uma parte fundamental do tratamento desta doença. É
esta a nossa proposta. É este o objetivo do nosso projeto de lei.
Para terminar, gostaria de dizer apenas que, relativamente ao projeto que Os Verdes apresentam, não se
levantam quaisquer problemas relacionados com a lei-travão, uma vez que a nossa iniciativa pretende apenas
entrar em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2015.
Sobre a proposta que o CDS-PP faz, no sentido de as iniciativas legislativas baixarem à comissão sem
votação, Os Verdes estão de acordo, desde que, naturalmente, quando chegarmos ao Orçamento do Estado
para 2015 esta legislação já esteja em vigor.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a
palavra a Sr.a Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os portadores de doenças raras
representam um setor da população especialmente fragilizado. Penso que é absolutamente consensual este
facto.
O impacto das doenças raras estende-se também às famílias e, mesmo, a toda a sociedade.
Como o seu nome indica — doenças raras —, atingem um pequeno segmento da população. Mas este
pequeno segmento vive dificuldades muito específicas e inultrapassáveis. Necessita, por isso mesmo, de um
tratamento diferenciado por parte do Estado.
A nossa proposta, constante do projeto apresentado pelo Bloco de Esquerda, vai no sentido de consagrar
na lei o direito a medicamentos gratuitos no que diz respeito ao diagnóstico, à prevenção ou ao tratamento de
doenças raras.
Sr.as
e Srs. Deputados, sublinho o facto de não ignorarmos que essa já é a prática em muitos casos, mas
por isso mesmo é mais uma razão para que tal seja consagrado na lei e que não existiam exceções, como é o
caso da ictiose, que é hoje objeto do projeto de lei do CDS.
Por outro lado, propomos que os restantes medicamentos, quando destinados a portadores de doenças
raras, sejam comparticipados pelo escalão A. Não são poucos os casos em que estes doentes têm de