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18 DE JANEIRO DE 2014

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Votou-se, no dia 17 de janeiro de 2014, um projeto de resolução apresentado por um grupo de Deputados

do PSD que tem como fim a realização de um referendo nacional em que se pergunta aos portugueses e

portuguesas se concordam com a coadoção em casais homossexuais e se concordam com a adoção sem

reservas por casais homossexuais.

Ora, sem desprimor pelo papel relevante que o instituto do referendo deve suscitar no quadro dos

instrumentos de aprofundamento da democracia e participação dos cidadãos, urge preservar o espaço de

representatividade que legitimamente está reservado à Assembleia da República, mais a mais quando no caso

vertente transcorria um processo legislativo encetado com a apresentação e aprovação em plenário de uma

proposta que previa a coadoção em casais do mesmo sexo. Para a realização deste processo legislativo

organizou-se um grupo de trabalho que levou a cabo 17 audições, disponibilizou on-line inúmeras páginas de

estudos científicos, depoimentos e documentos e logrou promover uma discussão mais alargada sobre a

coadoção em casais do mesmo sexo.

Os signatários desta declaração de voto entendem que o processo legislativo que estava em curso não

devia ter sido interrompido e que um referendo sobre esta matéria, a ser apresentado, o devia ter sido quando

a proposta do Partido Socialista que iniciou o referido processo legislativo foi apresentada.

Os signatários desta declaração de voto haviam votado, em 17 de maio de 2013, a favor da proposta que

previa a coadoção em casais do mesmo sexo — e voltarão a fazê-lo sempre que essa mesma matéria lhes for

apresentada e sobre ela puderem deliberar, seja na Assembleia da República, seja em referendo. E fizeram-

no porque acreditavam, e acreditam, que se trata de uma questão de direitos humanos, de dignidade, de

realização do superior interesse da criança (como afirmado na Convenção sobre os Direitos das Crianças) e

de pôr fim a uma discriminação inaceitável contra as famílias homossexuais.

A proposta de realização do referendo acima referido foi levada à reunião plenária do Grupo Parlamentar

do PSD no dia 15 de janeiro de 2014, de modo a decidir da existência ou não de liberdade de voto quando

esta matéria fosse votada no Plenário da Assembleia da República. No Partido Social Democrata, ao contrário

de algumas outras forças partidárias, existe a salutar tradição de conceder liberdade de voto em matérias de

consciência e verdadeiramente fraturantes (que possam causar divisões ou, pelo menos, reação da

sociedade) — o que aconteceu, por exemplo, com a interrupção voluntária da gravidez, ou o casamento entre

pessoas do mesmo sexo. Foi entendido pelo acima referido plenário do Grupo Parlamentar do PSD que na

decisão da realização do referendo em causa não deveria existir liberdade de voto. Na votação que então

ocorreu, cerca de 80 Deputados do PSD votaram a favor da disciplina de voto, tendo apenas 13 Deputados,

entre os quais se contam os signatários desta declaração de voto, votado pela liberdade de voto. Foi, assim,

democraticamente decidido pelo Grupo Parlamentar do PSD que deveria existir disciplina de voto. A decisão

não foi nem da direção do Grupo Parlamentar, nem da direção do Partido, mas do coletivo do Grupo

Parlamentar, democraticamente, com uma expressiva maioria. É assim em democracia — umas vezes ganha-

se, outras vezes perde-se. Foi o que agora aconteceu com os signatários desta declaração: perdemos.

E porque fazemos parte de um Grupo Parlamentar onde existem regras — que se não forem observadas

colocam em causa a sua própria existência —, decidimos respeitar o resultado democrático da votação interna

ocorrida.

Votámos, por isso, alinhadamente com a bancada parlamentar do PSD e apresentamos a presente

declaração de voto para esclarecer a nossa posição: discordamos da forma como o processo foi gerido e

consideramos que a proposta para a realização do referendo foi apresentada num momento desadequado e

veio interromper o processo legislativo em curso — o que, apesar de não ser caso virgem (já no passado o

mesmo aconteceu, por exemplo, no caso da interrupção voluntária da gravidez, em que um projeto de lei ficou

suspenso por um projeto de resolução a propor um referendo), entendemos que não devia ter acontecido.

Entendemos que o processo legislativo em curso devia ter sido concluído, o que teria constituído a forma

mais correta de atuar. Os signatários desta declaração de voto bateram-se por essa mesma conclusão no

plenário do Grupo Parlamentar, votaram e perderam. democraticamente. Continuarão, agora, a lutar por esta

mesma causa em que acreditam, seja em referendo, no Parlamento, ou em qualquer outro fórum de decisão

da sociedade civil.