I SÉRIE — NÚMERO 38
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Os Deputados do PSD Mónica Ferro — Miguel Frasquilho — Cristóvão Norte — Ângela Guerra — Maria
Paula Cardoso — Maria José Castelo Branco — Maria da Conceição Caldeira — Ana Oliveira — Sérgio
Azevedo.
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Votei com o Grupo Parlamentar do PSD pela realização de um referendo sobre a adoção em casais de
pessoas do mesmo sexo.
Na votação em que a posição do Grupo foi definida fui um dos 12 que votaram contra.
Não hesito, porém, em aceitar a decisão da maioria, por a questão concreta — convocar um referendo —
não me colocar quaisquer problemas, nem políticos nem de consciência.
Não se trata de uma situação de compromisso de voto — habitualmente designada por disciplina de voto,
erradamente — por tal regime se aplicar apenas, na minha interpretação dos preceitos constitucionais, legais e
regulamentares aplicáveis, às matérias envolvendo as garantias de governabilidade do País, que são da
competência dos partidos políticos, conforme a Constituição — o que não é manifestamente o caso!
Pessoalmente, entendo que não faz sentido convocar no caso um referendo, para mais nas circunstâncias
de crise económica e social que vive o povo português.
Antecipo que o referendo, se porventura o Presidente da República o convocar, o que julgo não irá
acontecer, não terá votação suficiente para ser vinculativo, devolvendo ao Parlamento a responsabilidade de
tomar a decisão que me parece alguns temem agora assumir.
O Deputado do PSD/Açores, Mota Amaral.
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A Assembleia da República discutiu em Plenário, no dia 16 de janeiro, o projeto de resolução n.º 857/XII,
apresentado por alguns Deputados do PSD, e que propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade
de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do
mesmo sexo, casados ou unidos de facto.
O meu sentido de voto foi favorável no estrito respeito pela disciplina decretada pela direção do Grupo
Parlamentar do PSD.
Caso tivesse sido dada liberdade de voto, o meu sentido de voto teria sido contra o projeto de resolução
em causa.
A este respeito, gostaria apenas de salientar que no Grupo Parlamentar do PSD, tradicionalmente, sempre
que estão em causa matérias de consciência, é dada liberdade de voto. Recordo que nesta Legislatura, por
diversas vezes, e exatamente por esta razão, vários diplomas têm sido objeto de votações dissonantes por
parte da bancada, como recentemente aconteceu com os diplomas da coadoção e da adoção por pessoas do
mesmo sexo. Todavia, entendeu a direção que a proposta de realização de um referendo é algo que se
distingue da respetiva matéria substantiva que coloca a consulta pública. Por esse motivo, foi decretada
disciplina de voto. Não concordei, mas respeitei.
Não sendo por princípio desfavorável à realização de qualquer referendo, neste caso concreto votaria
contra por várias razões.
Em primeiro lugar, pelo contexto político, económico e social em que o mesmo é proposto.
Em segundo lugar, porque não me revejo nos argumentos dos proponentes.
É verdade que esta matéria não tem sido objeto de «discussão pública aturada e repetida» no passado,
com particular responsabilidade por parte daqueles partidos que a colocam repetidamente a votação, tal como
é verdade que esta é uma matéria cuja decisão implica acrescida responsabilidade, uma vez que é «um
caminho de não retorno».
Todavia, hoje, não podemos negar que este projeto de resolução é proposto após um longo e extenso
debate que ocorreu na Assembleia da República, tanto na generalidade como na especialidade, onde foram
ouvidos os mais diversos quadrantes da sociedade e recebidos inúmeros contributos. Em consciência, não é