18 DE JANEIRO DE 2014
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possível afirmar que a Assembleia da República, através dos seus Deputados, não estaria em condições de
assumir a responsabilidade do voto, que no meu caso seria contra.
Mais: também dificilmente acompanho o argumento de que um referendo nestas matérias é o melhor
expediente para estimular o debate público e apurar uma vontade maioritária representativa. Na minha
opinião, sob a iminência de um referendo, o mais provável é assistirmos a um extremar de posições,
normalmente associado a uma excessiva e perigosa particularização, que em nada beneficiará uma decisão
ponderada e consciente sobre o sujeito de todas as nossas preocupações: a criança.
O Deputado do PSD, Ricardo Baptista Leite.
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Relativa aos projetos de resolução n.os
909, 910 e 911/XII (3.ª):
Tendo por pano de fundo a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro, que
define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional
de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de
devolução às misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os
704/74, de 7 de
dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, os
Grupos Parlamentares do BE, do PCP e de Os Verdes apresentaram, respetivamente, os projetos de
resolução n.os
910/XII (3.ª), 909/XII (3.ª) e 911/XII (3.ª).
Na votação dos mesmos, os três Grupos Parlamentares proponentes votaram a favor, o PS absteve-se e o
PSD e o CDS votaram contra.
O abaixo signatário considera que, ao criticarem a existência de um quadro de relacionamento rigoroso e
transparente entre o Estado e as misericórdias no sector da saúde, em particular no que se refere à eventual
devolução às misericórdias de alguns hospitais, os Grupos Parlamentares proponentes erram.
Erram igualmente no que o signatário considera ser um preconceito de natureza ideológica quanto ao
trabalho que tem vindo a ser desempenhado pelas misericórdias, no seu global.
Para mais, o Decreto-Lei em questão não se refere a nenhum hospital em particular, mas sim a todos em
geral.
Assim sendo, não estando de forma alguma posta em causa a posição assumida pelo signatário
relativamente a uma unidade específica do Serviço Nacional de Saúde, e considerando que, lamentavelmente,
os projetos em causa falham no essencial, o signatário votou convictamente contra.
Querer revogar, pura e simplesmente, um quadro transparente e rigoroso de articulação entre o Estado e
as misericórdias no setor da saúde, não propondo sequer uma forma alternativa de relacionamento entre estas
entidades, é uma posição política que só pode ser assumida por forças políticas extremistas e irresponsáveis.
Deve ainda ser verberada, de novo, a lamentável intervenção proferida por uma Sr.a Deputada do Grupo
Parlamentar do PCP aquando da discussão em Plenário dessa apreciação parlamentar, a qual, de resto,
suscitou uma intervenção para defesa da honra do abaixo signatário.
O Deputado do PSD, Nuno Reis.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados Carina Oliveira (PSD), João Portugal (PS) e
Teresa Caeiro (CDS-PP) não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da
Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.