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23 DE JANEIRO DE 2014

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contribuição dos beneficiários para 3,5% e pela proposta de extensão de condição de adesão voluntária a

todos os subsistemas em questão.

As poupanças orçamentais estimadas já se encontram contempladas nos mapas anexos à proposta que

hoje debatemos, mas serão reguladas em diploma autónomo, mais concretamente por decreto-lei.

Porém, esta medida, por si só, seria sempre insuficiente. Em primeiro lugar, o impacto orçamental de uma

medida deste cariz não permitiria compensar totalmente as normas afastadas pelo Acórdão do Tribunal

Constitucional. Em segundo lugar, uma medida desta natureza não resolveria o problema de fundo que esteve

na base da proposta da medida de convergência: o risco que o atual nível de despesa com o sistema público

de pensões representa para a sustentabilidade do mesmo e para o funcionamento do próprio Estado. Aliás,

recordo que, em 2013, os encargos com pensões atingiram quase 15% do produto interno bruto,

representando cerca de 30% da despesa pública.

Tornou-se, assim, evidente que as medidas alternativas teriam de contribuir para a minimização deste

risco, ainda que de forma transitória, e que a solução mais eficaz e mais célere seria a recalibração da

contribuição extraordinária de solidariedade.

Antes de mais, continuando a verificar-se integralmente os pressupostos de excecionalidade económica e

financeira, que estiveram na origem da vigência da CES em 2011, em 2012 e em 2013, a contribuição mantém

o objetivo específico de reforço financeiro dos sistemas de proteção social.

A particularidade do novo desenho para 2014, por sua vez, permite responder aos dois fatores já referidos:

a necessidade de alcançar poupanças orçamentais adicionais; e a importância de corrigir os atuais

desequilíbrios do sistema de pensões público.

Não obstante, foi preocupação primordial do Governo garantir que o reajustamento da CES não alteraria

nem o seu perfil nem a sua fisionomia constitucional.

De facto, as alterações cingem-se ao alargamento da base de incidência a pensões mensais superiores a

1000 € e à redução dos dois limites superiores a partir dos quais se requer uma contribuição acrescida.

Desta forma, a estrutura global da medida mantém-se, quer no que respeita ao seu caráter progressivo

quer no que se refere à proteção das pensões mais baixas, nomeadamente pela manutenção da cláusula de

salvaguarda. Reforço que, mesmo após o reajustamento introduzido, mais de 87% dos pensionistas dos

sistemas de segurança social e da Caixa Geral de Aposentações ficam isentos da aplicação desta medida.

A CES permanece, assim, como uma medida extraordinária e transitória face ao atual quadro económico-

financeiro, que reflete, em simultâneo, a situação de insustentabilidade do sistema de pensões em Portugal.

Por outro lado, consiste numa medida complementar às reformas estruturais em curso no sistema como,

por exemplo, o ajustamento da idade da reforma, a alteração da fórmula de cálculo do fator de

sustentabilidade e o processo de convergência gradual entre as pensões da Caixa Geral de Aposentações e

do regime geral da segurança social, assumindo-se também como antecipadora de outras reformas

duradouras no sentido de proteger os interesses públicos da sustentabilidade do sistema público de pensões,

nomeadamente no que respeita à equidade entre gerações de pensionistas e entre os pensionistas da mesma

geração.

Estas reformas encontram-se já em preparação, tendo sido instituído para esse efeito um grupo de

trabalho, coordenado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, que integrará também o Sr.

Secretário de Estado da Segurança Social e que contará com o apoio de um grupo de especialistas em

segurança social e em Direito Constitucional, cujos nomes foram, aliás, tornados públicos pelo Governo.

A sensivelmente quatro meses do final do período de assistência o Orçamento retificativo é decisivo para a

conclusão com sucesso do programa de ajustamento económico, permitindo, em simultâneo, respeitar a

decisão do Tribunal Constitucional e assegurar o cumprimento da restrição financeira para este ano, demostra

que é possível promover a disciplina orçamental em democracia e comprova a vontade do nosso País em

consegui-lo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Sá.