25 DE JANEIRO DE 2014
61
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de
voto sobre a votação anterior.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 125/XII (2.ª) — Aprova os Estatutos da
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 140/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos,
modificando os regimes de faturação e contraordenacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora reapreciar, na especialidade, o Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII —
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral
da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração
ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de
serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.
Trata-se de uma reapreciação em razão de veto por inconstitucionalidade, tendo sido foram apresentadas
propostas de alteração do diploma com vista a expurgar a inconstitucionalidade.
Uma vez que foram apresentadas propostas de alteração, vou submetê-las à discussão e cada grupo
parlamentar disporá de 2 minutos para intervir.
A Mesa fará o registo das inscrições.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.
O Sr. Vieira da Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Depois da derrota política profunda
do Governo com a declaração de inconstitucionalidade da norma que pretendia cortar pensões já atribuídas a
pensionistas da Administração Pública, o Governo vem aqui, como tinha de vir, propor o expurgo das normas
e, naturalmente, votaremos a favor dessa correção.
Mas o Governo não faz o que devia, que era tornar esta lei efetivamente de convergência. Como eu já
disse aquando do debate, e não foi negado pelas bancadas da maioria, esta é uma lei de divergência, é uma
lei que vai fazer com que os trabalhadores com mais baixos salários da Administração Pública venham a ter,
no futuro, pensões mais baixas do que trabalhadores com o mesmo salário no regime da segurança social.
Ninguém o negou, o que quer dizer que a maioria está de acordo com essa mudança.
É uma lei que vai impedir que as muito longas carreiras contributivas tenham um tratamento mais favorável
no caso da Administração Pública, o que é de inteira injustiça. Esta lei revoga essa norma sem justificação. A
maioria não o explica, o que quer dizer que está de acordo. Nós estamos contra.
Esta lei vai levar a que os trabalhadores que, ao abrigo das leis vigentes, já tenham reunido todas as
condições para se reformarem não o possam fazer e a que os seus pedidos sejam avaliados ao abrigo da
nova legislação, o que é contrário a toda a melhor tradição legislativa nesta área.