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25 DE JANEIRO DE 2014

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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … e de que, através do mesmo, estávamos a criar um sistema mais

equilibrado e de maior justiça relativa entre os dois grandes sistemas que existem em Portugal: o regime geral

e a Caixa Geral de Aposentações.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E o «cisma grisalho»?! E as «linhas vermelhas»?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Não foi esse o entendimento do Tribunal Constitucional e nós, como é

evidente, fizemos as retificações necessárias, que agora apresentamos, para respeitar, na íntegra, o Acórdão

do Tribunal Constitucional e o órgão Tribunal Constitucional. Não nos arrogamos, como alguma oposição da

esquerda se arroga, de valer quando regula em favor da vossa pretensão, ou de não valer quando, declarando

as restantes normas constitucionais, vem dizer que o diploma é todo inconstitucional.

Respeitamos o Tribunal Constitucional nos seus exatos termos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma afirmação irrevogável?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É evidente que, ao contrário do que aqui é dito, não temos a convicção,

não acreditamos, não fizemos esta lei, não fizemos esta alteração com reserva mental ou sabendo que vai ter

esse efeito pernicioso.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É fazer contas!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — As contas foram feitas no sentido de que a justiça vai resultar, de que

haverá uma maior distribuição e um maior equilíbrio entre os dois sistemas e de que nenhum aposentado da

Caixa Geral de Aposentações irá ficar, por efeito direto desta lei, em pior situação relativamente a um

aposentado, em situação equivalente, do regime geral.

No entanto, nenhuma lei, como é normal, é imutável no tempo e a monitorização que se fará é aquilo que

deve ser feito em qualquer regime democrático, é aquilo que é nossa obrigação fazer. Não é só produzir

legislação! Nós temos obrigação de, neste caso, como em todos os outros, quando há produção legislativa,

fazer o acompanhamento e a verificação, no terreno, de qualquer diploma para ver se algum efeito perverso,

inesperado e não querido por ninguém resulta da aplicação dessa lei e nesse caso, como é evidente,

estaremos aqui todos dispostos e prontos para alterar a lei e aceitar os contributos que vierem das outras

bancadas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Irei concluir, Sr. Presidente.

É o que iremos fazer, é o que pretendemos fazer, é o correto e é o que deve ser feito em democracia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos

passar à votação, na especialidade, das propostas apresentadas.

Começamos pela proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 5.º-A (Cálculo da pensão de

aposentação com base na totalidade do tempo de serviço) à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterando o

artigo 3.º do Decreto que estamos a reapreciar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A