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I SÉRIE — NÚMERO 41

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O PCP votou contra a proposta de resolução em apreço e manifesta a sua apreensão face ao avanço deste

processo e deste projeto do chamado «Céu Único Europeu». Quando alguns alegam que este Acordo com

Espanha não retira soberania nem competências ao Estado português, nós observamos com preocupação as

orientações que, do nosso ponto de vista, abrem a porta no futuro a essa perda de soberania e a esse

aprofundamento da concentração de poderes numa entidade supranacional.

Importa, aliás, recordar os alertas feitos pelo PCP há mais de uma década, quando se começou a discutir o

primeiro dos pacotes legislativos para o designado «Céu Único Europeu». Em setembro de 2002, o PCP

assinalou no Parlamento Europeu que algumas das orientações contidas nas propostas então em debate

poderiam mesmo pôr em risco os altos padrões de segurança que afirmavam visar. Referimos então também

a abertura dos mercados dos serviços auxiliares, a transformação dos blocos geográficos em blocos

económicos, que tenderão a competir entre si, a competência que se pretende transferir dos Estados-

membros para o âmbito comunitário no tocante à definição dos blocos funcionais.

Face ao repúdio tão forte que esta proposta inicial do «Céu Único Europeu» veio a merecer, a Comissão

Europeia optou, então, por um recuo tático e esse pacote foi alterado — tendo-se verificado agora, 10 anos

depois, por via do chamado «Pacote Céu Único Europeu/SES 2+», o regresso dessas propostas e

orientações, novamente rejeitadas (aliás, desta feita com uma resolução da Assembleia da República

pronunciando-se contra esse pacote «SES 2+»).

Esta experiência concreta, a forma como este processo tem evoluído, demonstra que o caminho que vem

sendo seguido neste domínio, em que cada passo justifica o passo seguinte, é um caminho perigoso, que

possibilita e facilita novas ameaças à soberania e novas ofensivas à integridade, à qualidade e à continuidade

do trabalho da NAV Portugal neste domínio. O desempenho da NAV enquanto empresa pública, com

eficiência, resultados e uma qualidade técnica reconhecida internacionalmente, não deve absolutamente nada

ao «Céu Único Europeu» e àquilo que este trouxe — muito pelo contrário.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

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Relativa à proposta de lei n.º 141/XII (2.ª):

O PCP votou contra a proposta de lei em apreço e manifesta o seu vivo repúdio face a estas opções

políticas que consagram a lei do mais forte e a desregulamentação de atividades de grande importância para a

economia e a sociedade e até de grande sensibilidade em matéria de segurança, como é o caso do ensino da

condução.

Estamos perante uma política cujas consequências serão potencialmente o encerramento de muitas

escolas, especialmente as PME (pequenas e médias empresas), esmagadas por uma concorrência

esmagadora e desleal. E não só: também a precarização do trabalho e a degradação dos direitos e condições

de trabalho, a degradação da qualidade do ensino da condução e, nessa medida, da segurança rodoviária,

mas também o abandono de regiões do interior e a concentração desta atividade essencialmente nos maiores

centros urbanos, ao serem eliminadas as normas regulamentadoras sobre a criação e instalação de escolas

de condução em função do território e da população residente.

Registamos que o texto final aprovado na Lei acabou por não ir tão longe na gravidade e no extremismo

que eram preconizados na proposta de lei inicial que o Governo apresentou à Assembleia da República. Para

isso, sem dúvida, muito contribuiu a postura firme, combativa, responsável, das estruturas representativas do

sector, com particular destaque para as PME (de que podemos referir, a título de exemplo, a ANIECA), e não

hesitamos em considerar como relevante a intervenção de combate e proposta no plano parlamentar que foi

desenvolvida pelo PCP no debate na especialidade.

No entanto, prevalece a visão economicista, retrógrada, antipedagógica, que o Governo pretendeu impor a

este sector com este diploma, sobrepondo o conceito e a figura de «empresa» ao da «escola», e

estabelecendo a norma da «partilha» de veículos, alunos, diretores de escola, etc., etc.

Aliás, esta proposta de lei tinha a característica notável de exigir aos diretores das escolas de condução o

dom da ubiquidade, ao admitir que acumulassem funções de diretor em várias escolas (inicialmente cinco, na

versão final três), ao mesmo tempo que estipulava como um dos seus deveres, e citamos, «Assegurar uma