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6 DE FEVEREIRO DE 2014

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expressão, para o pluralismo e para o debate democrático e onde se pretende que não haja grandes misturas

entre o poder político e o poder económico.

Consideramos que este é que é o verdadeiro combate que se impõe e não o de limitar o Estado

relativamente à titularidade dos meios de comunicação social. Por isso, não acompanhamos o Partido

Socialista na iniciativa que hoje apresenta a discussão.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana Oliveira.

A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos hoje, nesta Câmara, a

discutir as regras de acesso à atividade de comunicação social. Ora, antes de quaisquer outras considerações,

urge lembrar o que a nossa Constituição da República diz sobre o tema.

A Constituição da República, no seu artigo 38.º, consagra a liberdade e independência de imprensa e dos

meios de comunicação social. Esta norma reflete a preocupação do Estado com a atividade da comunicação

social e nela encontram-se plasmados os princípios básicos do exercício da comunicação social,

nomeadamente, o princípio da independência, o princípio da transparência, o princípio da especialidade e o

princípio do pluralismo.

A Constituição da República prevê também, no seu artigo 39.º, a existência de uma entidade administrativa

independente que garante os direitos fundamentais da comunicação social. Assim, e com a criação da ERC

pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, compete a esta entidade a defesa destes direitos fundamentais.

Sempre foi preocupação do PSD a defesa e o respeito pela atividade da comunicação social, uma vez que

esta é um dos pilares da democracia e da liberdade. Essa também tem sido uma preocupação das instituições

europeias, sendo que a União Europeia tem trabalhado para tentar estabelecer regras e orientações de base

em defesa de interesses comuns, como a abertura de mercados e a criação de condições de concorrência

equitativas.

O PSD, como partido progressista, livre, humanista, tem estado atento a toda esta discussão e considera

que esta deverá ser alvo de um estudo mais aprofundado internamente e enriquecido com as diversas

posições partidárias.

Assim, como aconselha o Sr. Presidente da Republica, tendo em consideração a importância do tema,

justifica-se um «esforço adicional» para que seja obtido «um consenso interpartidário e plural». Com efeito, a

prática política e legislativa aponta para a procura de amplos consensos parlamentares em matérias referentes

à liberdade de informação e à regulação da comunicação social.

O PSD considera, no entanto, que esta discussão deverá ter em consideração vários fatores.

Na atual conjuntura económica, e para salvaguardar a própria independência dos meios de comunicação

social e o pluralismo dos mesmos, não é de excluir liminarmente a possibilidade de, à semelhança do que

ocorreu noutros sectores, o Estado ou outras entidades públicas terem a necessidade imperiosa de intervir

neste domínio da vida económica e empresarial.

Importa também ter presente que, nos termos da Constituição, não devem existir sectores de atividade

económica vedados ao Estado e demais entidades públicas, estando a coexistência dos sectores de

propriedade salvaguardada pelo artigo 82.º da Lei Fundamental.

Para nós, o que está em causa, hoje e aqui, não é proibir o Estado de participar na posse de órgãos de

comunicação social, até porque os exemplos que nos chegam desta presença oferecem-nos grande

tranquilidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Além disso, o enquadramento constitucional vigente é mais do que

satisfatório.

O que está em causa é a necessidade de um esforço mais amplo para repensar a liberdade e a

independência dos meios de comunicação social. O projeto de lei em discussão merece-nos algumas

reservas, até de conformidade constitucional.