6 DE FEVEREIRO DE 2014
45
expressão, para o pluralismo e para o debate democrático e onde se pretende que não haja grandes misturas
entre o poder político e o poder económico.
Consideramos que este é que é o verdadeiro combate que se impõe e não o de limitar o Estado
relativamente à titularidade dos meios de comunicação social. Por isso, não acompanhamos o Partido
Socialista na iniciativa que hoje apresenta a discussão.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana Oliveira.
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos hoje, nesta Câmara, a
discutir as regras de acesso à atividade de comunicação social. Ora, antes de quaisquer outras considerações,
urge lembrar o que a nossa Constituição da República diz sobre o tema.
A Constituição da República, no seu artigo 38.º, consagra a liberdade e independência de imprensa e dos
meios de comunicação social. Esta norma reflete a preocupação do Estado com a atividade da comunicação
social e nela encontram-se plasmados os princípios básicos do exercício da comunicação social,
nomeadamente, o princípio da independência, o princípio da transparência, o princípio da especialidade e o
princípio do pluralismo.
A Constituição da República prevê também, no seu artigo 39.º, a existência de uma entidade administrativa
independente que garante os direitos fundamentais da comunicação social. Assim, e com a criação da ERC
pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, compete a esta entidade a defesa destes direitos fundamentais.
Sempre foi preocupação do PSD a defesa e o respeito pela atividade da comunicação social, uma vez que
esta é um dos pilares da democracia e da liberdade. Essa também tem sido uma preocupação das instituições
europeias, sendo que a União Europeia tem trabalhado para tentar estabelecer regras e orientações de base
em defesa de interesses comuns, como a abertura de mercados e a criação de condições de concorrência
equitativas.
O PSD, como partido progressista, livre, humanista, tem estado atento a toda esta discussão e considera
que esta deverá ser alvo de um estudo mais aprofundado internamente e enriquecido com as diversas
posições partidárias.
Assim, como aconselha o Sr. Presidente da Republica, tendo em consideração a importância do tema,
justifica-se um «esforço adicional» para que seja obtido «um consenso interpartidário e plural». Com efeito, a
prática política e legislativa aponta para a procura de amplos consensos parlamentares em matérias referentes
à liberdade de informação e à regulação da comunicação social.
O PSD considera, no entanto, que esta discussão deverá ter em consideração vários fatores.
Na atual conjuntura económica, e para salvaguardar a própria independência dos meios de comunicação
social e o pluralismo dos mesmos, não é de excluir liminarmente a possibilidade de, à semelhança do que
ocorreu noutros sectores, o Estado ou outras entidades públicas terem a necessidade imperiosa de intervir
neste domínio da vida económica e empresarial.
Importa também ter presente que, nos termos da Constituição, não devem existir sectores de atividade
económica vedados ao Estado e demais entidades públicas, estando a coexistência dos sectores de
propriedade salvaguardada pelo artigo 82.º da Lei Fundamental.
Para nós, o que está em causa, hoje e aqui, não é proibir o Estado de participar na posse de órgãos de
comunicação social, até porque os exemplos que nos chegam desta presença oferecem-nos grande
tranquilidade.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Além disso, o enquadramento constitucional vigente é mais do que
satisfatório.
O que está em causa é a necessidade de um esforço mais amplo para repensar a liberdade e a
independência dos meios de comunicação social. O projeto de lei em discussão merece-nos algumas
reservas, até de conformidade constitucional.