7 DE FEVEREIRO DE 2014
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O regime extraordinário tem critérios tão, tão restritivos que, das 124 000 famílias que poderia ter ajudado,
em cerca de um ano de existência, só o fez em relação a pouco mais de 200. Insisto: de 124 000 casos que
poderiam e deveriam ter tido resposta, apenas pouco mais de 200 tiveram essa resposta.
Estes são os números da vergonha da maioria e que demonstram a urgência de uma solução para este
problema.
Aplausos do BE.
A maioria, em 2012, quando levada a escolher entre a banca e as famílias, escolheu a banca. E por isso as
famílias continuam à espera de solução.
Nós hoje trazemos aqui verdadeiras soluções. Verdadeiras soluções que podem fazer a diferença às
famílias e que garantem o direito essencial à habitação e não o direito ao lucro, como a maioria sempre quis
dar à banca.
Defender o crédito à habitação, defender estas famílias num momento difícil é defender, como diz a
Constituição, o direito à habitação.
De entre as propostas de alteração que o Bloco de Esquerda traz a este regime extraordinário, vou elencar
aquelas que são da maior importância. Não farei uma descrição exaustiva, mas elencarei aqueles que são os
pontos principais e que já foram também identificados quer pela Associação Portuguesa de Bancos, quer
pelas comissões de proteção dos consumidores, quer pelos diversos intervenientes nesta matéria.
Em primeiro lugar, em relação à restrição que existe no acesso das famílias a este regime extraordinário,
alteramos profundamente estes critérios, ao alargarmos o critério quer do valor patrimonial quer da taxa de
esforço necessária para as famílias terem acesso. Dar acesso à resolução dos problemas deve ser o primeiro
dos objetivos deste regime extraordinário.
Mas também alteramos aquelas que são as regras do jogo do regime extraordinário. Como referi, a maioria
pretendeu dar à banca «a faca e o queijo» na resolução destes problemas. O que dizemos é que o poder de
decisão deve estar do lado das famílias, porque elas é que sabem das suas situações, elas é que sabem quais
podem ser as soluções.
Por isso, dar mais poder negocial às famílias é outra das propostas que pomos em cima da mesa.
Quem está numa situação de incumprimento, a primeira das soluções que deve ter quando se dirige a uma
instituição bancária é um regime de carência. Por isso, dizemos que este regime de carência deve ser
automático — total ou parcial, mas dando um balão de ar a quem está «com a corda ao pescoço» — e dizer
que essas famílias têm alguns meses para poder recompor a sua vida, têm algum espaço para apresentar
soluções.
Por isso, a primeira das medidas é dizer que têm um período de carência, parcial ou total, para aliviar o
peso do crédito no que é o orçamento familiar.
Mas dizemos também que deve ser tida em conta aquela que é a realidade dos orçamentos das famílias e
não aquela que é a realidade virtual que muitas vezes o Governo quer levar por diante.
O Governo cortou reiteradamente o rendimento das famílias, alterou o rendimento líquido das famílias.
Basta ver que se for um pensionista, tem o corte da CES; se for um trabalhador, tem um aumento da
contribuição para a ADSE, um corte extraordinário, e tudo isto são cortes líquidos, não havendo, na verdade,
uma alteração do rendimento bruto. Ou seja, não se altera na fatura, não se altera no recibo de vencimento,
mas dá-se muito menos dinheiro para o bolso das famílias.
Por isso, os critérios desta lei, onde impera o rendimento bruto sobre o rendimento líquido, devem ser
alterados. Deve ser contabilizado o rendimento líquido para, de forma clara e inequívoca, validar o que as
famílias, de facto, levam para casa e não aquilo que consta no recibo de vencimento. Esta é uma das
alterações que proporá, também, que mais famílias tenham acesso a este regime extraordinário.
Depois, há uma questão essencial que nos separa da direita, como da água para o vinho. Diz-nos a direita
que no regime extraordinário foi estabelecido que, mesmo que uma família, em último recurso, entregue a sua
casa à banca ou a um fundo imobiliário para arrendamento, mesmo depois disso, o crédito continua a ser uma
prisão.
Ora, para nós, isso é inaceitável! Por isso, propomos que, se a família decidir, em último caso e em último
recurso, entregar a casa à banca ou a um fundo imobiliário para arrendamento, o crédito não pode continuar a