I SÉRIE — NÚMERO 46
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ser uma prisão, pelo que a entrega da habitação deve eliminar todas as obrigações da família. O crédito não é
uma prisão para a vida e deve ser defendido o direito das famílias à habitação.
Aplausos do BE.
Por outro lado, o que propomos é que este regime extraordinário, que neste momento é temporário e que a
maioria quis que vigorasse apenas até 2015, passe a ser definitivo. Uma família não escolhe quando é que
tem dificuldades financeiras mas, sempre que tem dificuldades financeiras, deve ter uma resposta. Por isso,
queremos que passe a permanente o que a maioria só permitiu que fosse temporário.
Sr.as
e Srs. Deputados, é certo que há outras iniciativas legislativas em debate. O PCP apresentou uma
iniciativa, que acompanhamos na generalidade, mas a maioria não quis deixar de trazer também as suas
ideias. Ouçamos o que dizem as associações de consumidores sobre as propostas da maioria. Ouçamos, por
exemplo, a DECO, que diz que estes são pequenos remendos que não vêm ajudar as famílias. Ouçam, Sr.as
e
Srs. Deputados da maioria, as vossas propostas são pequenos remendos que não vêm ajudar as famílias!
Por isso, neste debate que hoje se inicia, lançamos um repto: ou a maioria vem para emendar a mão, e tem
aqui uma segunda oportunidade para o fazer, ou, então, vai insistir no mesmo erro de, entre as famílias e a
banca, escolher novamente a banca.
Não precisamos de remendos! Não precisamos de alterações minimalistas à lei, para manter tudo igual.
Precisamos de soluções!
Da parte do Bloco de Esquerda há a certeza de um diálogo que possa ser construtivo e toda a abertura
para, na especialidade, podermos chegar à construção final de uma lei que defenda as famílias. Mas que não
se engane ninguém: entre a banca e as famílias, entre o direito à habitação das famílias ou o direito da banca
à usura, nós defendemos as famílias! Esta é e sempre será a nossa postura.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, que irá proceder à
apresentação do projeto de lei n.º 500/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de
novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação
económica muito difícil, do PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em setembro de 2012, a Assembleia da
República criou um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação
económica difícil. Este regime visava dar resposta ao problema do incumprimento do crédito à habitação,
profundamente agravado por uma política de exploração e empobrecimento levada a cabo no âmbito do
Memorando da troica.
Apesar de, inicialmente, todos os partidos terem apresentado propostas que, pela sua natureza e alcance,
permitiriam enfrentar de forma eficaz este problema, um recuo do PSD e do CDS, indissociável das pressões
exercidas pela banca, acabou por se traduzir numa lei desadequada e muito aquém das necessidades.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Tal como o PCP denunciou na altura, as condições de acesso ao regime
extraordinário eram de tal forma restritivas que apenas um reduzidíssimo número de famílias poderia a ele
aceder. Um ano depois, o Relatório da Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário veio dar razão ao
PCP. Apenas 295 agregados familiares foram admitidos neste regime, e desses apenas 118 viram a sua
situação de incumprimento regularizada, representando menos de 0,1% dos agregados familiares com crédito
vencido.