7 DE FEVEREIRO DE 2014
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Apesar de haver um efeito não medido, que é o de, na negociação com os bancos, os devedores poderem
utilizar este regime como um incentivo musculado para levar a que o banco renegoceie e apesente novas e
melhores condições, sob pena de o devedor poder recorrer ao regime, há que reconhecer, como eu dizia, que
estamos aquém do efeito esperado.
Portanto, estamos aqui, hoje, para discutir maneiras de irmos mais longe do que fomos e há total abertura
para discutir novas soluções, novos requisitos, novos valores, novos patamares. E dirijo-me ao Bloco de
Esquerda para dizer que há total abertura para procurarmos soluções para as famílias e para as suas
habitações, mas abertura para ameaças demagógicas e para entrarmos numa conversa sob ameaça,
manifestamente não há nenhuma.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Portanto, estou em crer que, podendo os projetos baixar à comissão para uma discussão serena e
ponderada, longe dos holofotes e da ânsia dos votos, certamente que todos nós saberemos caminhar para
soluções que sejam razoáveis, possíveis e pragmáticas. É essa a intenção da maioria ao apresentar este
projeto e estou certa de que, mais uma vez, longe dos holofotes e dos microfones, será também essa a
intenção da oposição.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado João Paulo Correia é o último inscrito, pelo que
solicito que os Srs. Deputados que pretendam intervir não deixem de se inscrever.
Faça favor, Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este debate surge porque o
caráter restritivo do regime extraordinário, amplamente defendido pelo PSD e CDS, não está a ajudar, como
se esperaria e se exigia, os devedores de crédito à habitação que encontram em situação económica muito
difícil.
Aplausos do PS.
Estamos perante uma lei que tem apenas 15 meses de vigência, mas é um período mais do que suficiente
para se perceber que só um pequeno número de famílias é que beneficiou deste regime.
O primeiro relatório da comissão de avaliação do regime extraordinário expôs as fragilidades de uma lei
que tem tido um curto alcance. Apenas foram apresentados 1626 requerimentos ao abrigo deste regime e,
destes, somente 297 foram deferidos.
Segundo dados públicos, no final do terceiro trimestre de 2013, 124 famílias debatiam-se com o
incumprimento dos seus contratos de crédito à habitação.
Ora, perante um universo de 124 famílias, este regime despertou um acesso de 1626 requerimentos e,
destes, somente 297 foram contemplados, um número muito residual, extremamente escasso para aquela que
seria a resposta desejada no combate a este flagelo que grassa em 124 famílias portuguesas!
Não só despertou um acesso reduzido do número de famílias como impossibilitou que a sua esmagadora
maioria fosse impedida de beneficiar das condições de proteção.
As razões apontadas pela comissão de avaliação são as seguintes: a não entrega de documentação na
totalidade, o que quer dizer que este regime tem uma forte carga burocrática que deve ser desmantelada nas
alterações que estamos a discutir; a insuficiente redução do rendimento anual bruto, o que significa que temos
de substituir o rendimento anual bruto pelo rendimento anual líquido, visto que, nos últimos dois anos, a
diferença entre o rendimento anual bruto e o rendimento anual líquido tem sido acentuada, para além de o
cálculo da taxa de esforço não ser suficiente.
Estas são as principais razões apontadas pela comissão de avaliação para que este regime não tenha o
sucesso desejado.