7 DE FEVEREIRO DE 2014
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O Sr. João Paulo Correia (PS): — Também propormos o reforço da proteção ao fiador, equivalendo o
reforço da proteção ao fiador no contrato de crédito à habitação ao devedor mutuário, e propomos ainda que a
documentação exigida, na totalidade, não seja uma condição impeditiva para que o devedor fique impedido de
aceder a este regime, pois, muitas vezes, como também foi dito na audição à comissão de avaliação deste
regime extraordinário, por vezes, muitos devedores tinham de recorrer a um advogado para apresentarem o
seu requerimento de acesso a esta ajuda.
Este projeto de lei também introduz a dação em cumprimento como medida substitutiva da execução
hipotecária, sendo que, ao dar-se a dação em cumprimento, na condição de medida substitutiva, extinguem-se
as obrigações decorrentes do contrato de crédito à habitação. Isto são as propostas que estão inscritas no
nosso projeto de lei.
Um outro projeto, neste caso um projeto de resolução, propõe a criação de um fundo de garantia ao crédito
à habitação. Um fundo de garantia similar ao fundo de garantia automóvel, similar ao fundo de garantia
salarial, similar a um seguro de crédito à habitação; um fundo de garantia ao crédito à habitação para financiar
uma moratória para proteção da habitação própria e permanente dos devedores; um fundo de garantia
financiado pelas instituições financeiras e pelos detentores de crédito à habitação com contributos individuais
muito pouco expressivos.
Com isto, iremos ajudar o pagamento de prestações às famílias em situação económica muito difícil. Basta
ter um elemento do agregado familiar em situação de desemprego para beneficiarem do acesso ao fundo de
garantia do crédito à habitação.
Quanto ao segundo projeto de resolução, propõe-se a suspensão da venda executiva de imóveis por
dívidas fiscais em casos de agregados familiares em situação económica muito difícil, desde que a habitação
seja própria e permanente, desde que o valor patrimonial não exceda os 200 000 euros e havendo uma
situação de desemprego de pelo menos um membro do agregado familiar e que isso determine uma redução
do rendimento líquido do agregado familiar.
O atual regime não está a responder à necessidade e os projetos de lei do PSD e CDS são o
autorreconhecimento do falhanço dos objetivos do atual regime. É preciso ampliar o nível de acesso a este
regime e, por isso, desafiamos o PSD e o CDS — neste caso, particularmente o PSD — a votarem aqui, no
Parlamento, os projetos de resolução do Partido Socialista com vista à criação do fundo de garantia do crédito
à habitação e também à suspensão da venda executiva de imóveis por dívidas fiscais, propostas que, aliás,
fizeram parte das propostas apresentadas pelo PSD aquando do debate inicial sobre esta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo
Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Deputado João Paulo
Correia, o PS neste debate, pela sua intervenção, criticou, criticou, criticou! Não satisfeito, criticou, criticou,
criticou! Não satisfeito ainda, criticou, criticou, criticou!
Protestos do PS.
O Sr. João Galamba (PS): — Já percebemos essa parte!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Deputado, perante tantas críticas, perante tantas reclamações,
perante tanto borburinho, perante tanta queixa, perante tanta denúncia, Sr. Deputado João Paulo Correia, até
iniciarmos este debate, o que é que o Partido Socialista apresentou a esta Câmara, aos portugueses que nos
ouvem, aos portugueses que estão nestas galerias?
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Zero!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Diga-nos, Sr. Deputado!