O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2014

15

Perante uma tão esmagadora evidência da desadequação do regime extraordinário do crédito à habitação,

impõe-se uma alteração da lei, nomeadamente no que diz respeito às condições de acesso, alargando o

universo de famílias que pode aceder a este regime.

Em particular, no projeto de lei que o PCP apresenta aqui hoje, estabelece-se o aumento do valor

patrimonial tributário máximo dos imóveis que podem ser abrangidos pelo regime extraordinário, ao mesmo

tempo que se fixam novos patamares, mais altos, para o rendimento do agregado familiar que permite o

acesso a este regime.

Mas o projeto de lei do PCP não se fica por aqui. Alarga ainda as medidas de proteção dos devedores,

nomeadamente através da possibilidade da concessão de um período de carência total e da introdução de um

perdão parcial da dívida em determinadas situações.

Nos casos em que todas as medidas iniciais e complementares se revelem insuficientes e o devedor tenha

de entregar a sua habitação ao banco credor, o projeto de lei do PCP consagra a extinção total da dívida. Não

podemos aceitar que uma família, depois de entregar a sua casa, tenha ainda que, durante anos, por vezes

décadas, continuar a pagar o empréstimo ao banco.

Por fim, como o direito à habitação é um direito fundamental que não pode ser posto em causa, o projeto

de lei do PCP estabelece que, nos casos em que o imóvel é entregue à banca, o devedor e a sua família têm o

direito de permanecer no imóvel na qualidade de arrendatários.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — O projeto de lei do PCP não exige um esforço desproporcionado à banca e faz

uma opção clara a favor das famílias em situação económica difícil.

As condições em que o setor financeiro concedeu crédito foram e são altamente vantajosas para os seus

interesses, pelo que as propostas do PCP apenas estabelecem um reequilíbrio das condições de acesso ao

crédito, ao mesmo tempo que garantem a milhares de famílias um direito fundamental consagrado na

Constituição da República Portuguesa, o direito à habitação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos

Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A discussão desta alteração

legislativa não deve ser encarada isoladamente mas, sim, como fazendo parte de um puzzle mais vasto em

termos legislativos, que contempla uma pluralidade de instrumentos propostos por esta maioria há cerca de

ano e meio, nomeadamente, as soluções preventivas de incumprimento, um regime extrajudicial para a

recuperação de créditos bancários, um regime geral que favorecia todos os portugueses e que protege todos

os portugueses daquelas situações como a de aumentos de spread nos divórcios. Portanto, um regime geral

que importa ser relembrado nesta Assembleia.

Existe ainda este regime extraordinário, proposto pela maioria, que obrigou a que os bancos pudessem dar,

porque estão obrigados a dar, propostas viáveis para o nível de rendimento das famílias. Nessas

circunstâncias e apesar das críticas aqui efetuadas pelo Bloco de Esquerda, a maioria assume com toda a

clareza e veemência o conjunto de propostas que fez nesta Assembleia há cerca de ano e meio.

Este regime de proteção das famílias pode e deve ser melhorado. Desde já reafirmo o nosso compromisso

político para a melhoria das soluções a implementar, em sede de especialidade, mas julgo que é relevante

neste momento dizer que é importante fazer uma discussão serena e ponderada acerca dos méritos das

propostas que estão em debate.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria de destacar, no quadro das alterações propostas pela

maioria a este projeto de lei, o aumento do valor patrimonial tributário dos imóveis. Recordo que cerca de 70%

dos imóveis neste País se enquadram no limite dos 125 000 €. Repito, o valor do imóvel para habitação vai

dos 0 aos 125 000 € e estão enquadrados nestes valores 70% dos imóveis que existem no nosso País.